sábado, 30 de agosto de 2014

O ABC da Marcha (5/7) – O Juiz-Chefe de Marcha

Juiz-Chefe no uso da raqueta vermelha.
Foto: Demotix. Montagem: O Marchador
O Juiz-chefe numa prova de marcha tem como uma das funções elementares a de assegurar que os juízes de marcha disponham de todos os elementos necessários ao seu trabalho  na pista ou na estrada, nomeadamente, impressos para registo das advertências dadas aos atletas, e notas de desclassificação em número considerado suficiente, em termos percentuais, face à quantidade de participantes.

A cada um dos juízes de marcha serão entregues, igualmente, duas raquetas amarelas com a indicação, numa delas, do símbolo da “flexão” em ambas as faces, e na outra do símbolo da “suspensão”, também em ambas as faces, além de braçadeiras identificativas da sua qualidade.

O Juiz-chefe numa competição, por norma o oficial mais experiente e graduado da equipa, faz o seu “trabalho de casa”, estudando, no caso de provas realizadas em estrada, o perímetro do circuito e, dispondo do croquit da prova, indica os números dos juízes, no máximo, 8, posicionando-os em diferentes áreas e de forma equitativa. Convoca-os, indicando o local para uma reunião prévia que terá lugar 30 a 45 minutos antes do início da primeira competição.

Com antecedência, o Juiz-chefe articulará ainda com o diretor de reunião aspetos logísticos da competição tais como a utilização de estafetas (elementos que transportem as notas de desclassificação à zona do secretariado) e definirá o local onde ficará instalado o Quadro de Faltas.

No final da última competição, reunirá com todos os juízes de marcha, assistentes do JC e Secretário, onde se analisará a folha de registo e controlo dos juízes de marcha e se discutirão as incidências da competição, sempre com o objetivo de, consistentemente, se melhorar a qualidade do ajuizamento.

É apenas ao Juiz-chefe e aos(s) seu(s) assistente(s), que competirá o uso da raqueta vermelha que, mostrada a um atleta, significará que este está desclassificado, sinal de que recebeu, por parte de três juízes de marcha, outras tantas notas de desclassificação ou cartões vermelhos.

Em competições do mais elevado nível internacional, como é o caso, por exemplo, de Jogos Olímpicos, campeonatos mundiais e continentais, o Juiz-chefe tem o poder de desclassificar um atleta nos últimos 100 metros de prova, caso entenda que o mesmo violou, de forma óbvia, a regra aplicada à marcha, independentemente daquele ter recebido ou não faltas (notas de desclassificação) dadas por outros juízes, durante o percurso. No entanto, a posição assumida, neste particular, pelo Juiz-chefe é passível de recurso para o Júri de Apelo, constituído por 3 elementos e que deve incluir, pelo menos, um especialista do setor.