São impressos de cor vermelha, designados igualmente por “cartões
vermelhos” que os juízes de marcha emitem quando estão convencidos que
determinado atleta viola as regras da marcha.
No momento da tomada de decisão, devidamente refletida, o juiz assinala na
nota de desclassificação o tipo de falta (suspensão ou flexão), a hora da
mesma, e assina-a, enviando ao Secretário ou ao Juiz-chefe, através de um
estafeta ou por meio eletrónicos.
Note-se que, salvo circunstâncias excecionais, o juiz de marcha deverá
sempre advertir previamente um atleta antes de poder emitir a nota de
desclassificação devendo fazer a sua análise com isenção, rigor e
independência, baseada unicamente na observação visual.
O atleta, no decorrer da competição, não tomará imediato conhecimento de
qual ou quais os juízes que emitiram as notas de desclassificação, mas verá no
Quadro de Faltas o símbolo ou símbolos a elas correspondentes.
Se, pelo menos, três juízes de marcha, tiverem emitido notas de
desclassificação referentes a um mesmo atleta, então ele será desclassificado
pelo juiz-chefe ou pelo(s) seu(s) assistentes, que para o efeito lhe exibirão a
raqueta vermelha.