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domingo, 7 de junho de 2026

Definidos os mínimos para os Campeonatos do Mundo de Atletismo - Pequim 2027

Imagens: World Athletics. Montagem: O Marchador.

São já conhecidos os mínimos de participação direta na 21.ª edição dos Campeonatos do Mundo de Atletismo que no próximo ano (2027, 11 a 19 setembro) decorrerão em Pequim, a capital da China, cujo programa de provas terá na disciplina da marcha atlética as novas distâncias da meia-maratona e da maratona para masculinos e femininos.

Conforme foi recentemente divulgado pela World Athletics (WA), os mínimos de participação são os seguintes:

Meia-maratona de marcha
Masculinos, 1:23:00;
Femininos, 1:33.10.

Maratona de marcha
Masculinos, 3:01:00;
Femininos, 3:28:00.

As exigentes marcas apresentadas têm em vista a qualificação de cerca de 40% dos atletas, de um máximo de 50 atletas no caso particular de cada uma das provas de marcha.

A qualificação dos restantes 60% de atletas será feita pelas posições finais alcançadas em determinadas competições, por convites especiais designados por «Will Cards» e ainda pelas posições finais nos «World Rankings».

De notar que o período de qualificação para a marcha atlética decorre entre 23 de fevereiro de 2026 e 22 de agosto de 2027.

O detalhado sistema de qualificação aprovado pela WA para o referido evento internacional pode ser lido (em língua inglesa), aqui.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

Finalmente os critérios federativos de seleção para Brasília 2026

Imagens: FPA e WA. Montagem: O Marchador.

A pouco mais de uma semana para a realização em Porto de Mós dos Campeonatos Nacionais de Marcha em Estrada de Maratona (25/1), cujos resultados a obter têm implicações no processo de qualificação para o Campeonato do Mundo de Seleções de Marcha, a 12 de abril deste ano, em Brasília, no Brasil (ver peça de O Marchador aqui), eis que no dia de ontem a Federação Portuguesa de Atletismo (FPA) divulgou publicamente os critérios de seleção para este importante evento internacional para a disciplina.

Por um lado, a publicação do documento deixa perceber que há intenção da FPA em fazer-se representar no evento com atletas e que estes estão interessados, cumpridos que venham a estar os critérios exigidos.

Um desses critérios é a obtenção de marcas de qualificação até ao máximo de atletas que o regulamento o permita (5 nos seniores e 3 nos sub-20), que são as seguintes:

Maratona
Masculinos, 3:16:30; femininos, 3:50:00.
(resultados a efetuar no período de 1/10/2025 a 15/3/2026)

Sabendo-se que a distância da Maratona apenas recentemente começou a ser utilizada em competições, que não em Portugal (não estão considerados, em alternativa, resultados obtidos na distância dos 35 km durante o ano de 2025), 3 meses e meio estão já esgotados sem a produção de resultados por atletas nacionais.

Ainda nos critérios com vista ao evento em Brasília, marcas de qualificação são apresentadas para outras provas do programa (resultados entre 1/10/2025 e 23/3/2026), a saber:

Meia Maratona
Masculinos, 1:29:45; femininos, 1:41:45.

10 km sub-20
Masculinos, 44:00; femininos, 50:00.

Da leitura do documento pode-se ainda concluir outras situações, entre as quais, que aos campeões nacionais de marcha em estrada da Maratona e da Meia Maratona não é garantida a seleção automática, ao contrário dos critérios de seleção do ano passado (Europeu de Seleções em Podebrady), sendo necessário o cumprimento de marcas de referência (Maratona: masculinos, 3:19:30; femininos, 3:52:30; Meia Maratona: masculinos, 1:31:45; femininos, 1:44:15).

O documento da FPA está disponível aqui.

sábado, 10 de janeiro de 2026

De Porto de Mós a Brasília, que critérios federativos?

Imagens: WA, FPA e Município de Porto de Mós.
Montagem: O Marchador

Como consta do calendário federativo 2026, é já daqui a 2 semanas que se disputam os Campeonatos Nacionais de Marcha em Estrada de Maratona (sub-23, absoluto e veteranos) em Porto de Mós (25/1), evento que constituirá a edição inaugural desta nova distância do programa nacional.

Também é do conhecimento geral que o Campeonato do Mundo de Seleções de Marcha, a 12 de abril deste ano, em Brasília, no Brasil, se posiciona no calendário como um ponto alto para a disciplina a nível internacional, evento este que, estamos em crer, constituirá um objetivo importante para a seleção nacional e no qual Portugal iniciou as participações em 1987 (Nova Iorque, então como Taça do Mundo), contando já a presença em 19 edições, a última das quais em Antalya-2024.

Ora, na relação entre estas duas competições, sobressai a necessidade premente de se saber com o que podem os atletas (e seus treinadores) contar em termos de resultados a obter, para já, nas provas da maratona masculina e feminina em Porto de Mós com vista à possibilidade de integração na seleção nacional para Brasília nesta mesma distância.

Daí que seja urgente perguntar:

- é intenção da federação apresentar atletas/equipas no evento em Brasília?

- existirão constrangimentos (financeiros, interesse dos atletas ou outros) que possam determinar uma ausência do evento?

A ser admitida uma participação, individual ou coletiva …

- vão existir marcas de referência/qualificação?

- se sim, que marcas e em que período a obtenção das mesmas?

- a participação nestes campeonatos nacionais é condição necessária e suficiente?

- a obtenção de títulos individuais nos nacionais garantem a seleção independentemente da marca obtida?

- que outros critérios estarão subjacentes na seleção dos atletas?

Para estas, e várias outras questões que se podem colocar, urge a obtenção de respostas, particularmente através da divulgação pública dos critérios específicos de seleção, algo que até agora não aconteceu por parte da FPA - Federação Portuguesa de Atletismo.

Se olharmos para aqui ao lado, para a nossa vizinha Espanha, talvez seja bom perceber que a RFEA – Real Federação Espanhola de Atletismo emitiu em 22 de outubro passado um documento de 9 páginas [aqui] onde enumera os critérios específicos de pré-seleção para o evento em Brasília.

sábado, 8 de novembro de 2025

European Athletics divulga o programa de Birmingham 2026, agora com as provas de marcha

Imagens: European Athletics/Birmingham 2026.
Montagem: O Marchador

Depois de uma primeira divulgação, em junho deste ano, do programa dos Campeonatos da Europa de Atletismo que irão decorrer em 2026 (10 a 16 de agosto) em Birmingham, se bem que sem horários indicados, mas com as provas a realizar e distribuídas por 13 sessões de tão importante evento, em que marcha atlética e a maratona inexplicavelmente não constavam, eis que finalmente, e para se desfazerem eventuais dúvidas, estão agora integradas.

Com efeito, a European Athletics apresentou recentemente uma nova versão do programa do evento (ainda sujeito a alterações), indicando para o caso específico da disciplina da marcha atlética que as provas serão realizadas num único dia, integralmente em estrada, e com o seguinte horário:

Sessão 11
Sábado, 15 de agosto – manhã
7:30 – Meia maratona em marcha atlética – masculinos
7:35 – Meia maratona em marcha atlética – femininos
7:45 – Maratona em marcha atlética – masculinos
7:50 – Maratona em marcha atlética – femininos

A não indicação das provas de marcha quando do anúncio do programa do evento, situação que felizmente está resolvida, mas que poderia ter sido perfeitamente evitável, é comprovada pelo vídeo publicado no YouTube do LaMarciaCom, sob o título «BIRMINGHAM 2026: alguém se esqueceu de incluir as provas de marcha atlética», aqui.

A comunicação da European Athletics (15/10) confirmando a data das provas de marcha (e da maratona) pode ser lida aqui.

domingo, 1 de junho de 2025

Europeus de Atletismo em Birmingham (2026): novas distâncias e mínimos de participação

Imagens: LOC Birmingham 2026. Montagem: O Marchador

O Conselho da European Athletics (EA) reunido no início do mês passado (dias 2 a 4/5) em Sarajevo, a capital da Bósnia Herzegovina, aprovou as alterações ao programa dos Campeonatos da Europa de Atletismo, muito particularmente nas provas de marcha atlética para masculinos e femininos, que, como esperado, passam a ser disputadas nas distâncias da meia maratona e da maratona.

A EA esclarece ainda que quando dos campeonatos em ano olímpico, apenas terá lugar a prova de marcha da meia maratona, sabendo-se já que em Los Angeles 2028 não haverá maratona de marcha no programa dos Jogos Olímpicos!

Assim sendo, para a próxima edição dos Campeonatos da Europa de Atletismo em Birmingham (10 a 16 de agosto/2026), ficaram já definidos os mínimos de participação para as novas distâncias da marcha, que são os seguintes:

Meia maratona (máx. 35 atletas)
Masculinos, 1:26:15; femininos, 1:36:20

Maratona (máx. 35 atletas)
Masculinos, 3:11:00; femininos, 3:40:00

O sistema de qualificação é o que vem sendo seguido pela World Athletics («Will Cards», mínimos diretos, classificações em determinadas competições e «World Rangings»), com o período de obtenção de marcas a decorrer de 25 de janeiro de 2025 (sem qualquer prova oficial nas referidas distâncias, até agora!) a 26 de julho de 2026.

O documento completo da European Athletics sobre o assunto e datado de maio/2025 pode ser consultado aqui.

quinta-feira, 15 de maio de 2025

A marcha, o único setor do atletismo sem provas nos Sub-18 da Final do Olímpico Jovem 2025

Imagens: FPA. Montagem: O Marchador

O Torneio Nacional Olímpico Jovem teve a sua primeira edição em 1983, então com a designação de Torneio Nacional DN Jovem, que juntou 4 Associações e no qual colocou todo o seu entusiasmo o saudoso Sequeira Andrade, jornalista daquele órgão centenário da comunicação social. No ano seguinte já eram oito e em 1985 o evento alargou-se a 18 Associações Regionais.

Em 1994, com a mudança de patrocinador (Comité Olímpico de Portugal), passou a ser designado por “Olímpico Jovem” com os escalões de Sub-16 e Sub-18 (no próximo fim de semana, em Viana do Castelo) a que se juntou, por alguns anos, o escalão de Sub-20 (1998 e 2000).

E foi em 1985 que a disciplina da marcha atlética passou a integrar o programa competitivo, tanto no setor masculino como no feminino, em paridade com todos os outros setores do atletismo, com notável êxito, quer sob o ponto de vista organizativo, quer no âmbito das políticas de marketing e que suscitaram nos jovens atletas uma plena adesão.

Nos primeiros 15 anos do Torneio foram figuras de grande destaque Susana Feitor, Sofia Avoila, Inês Henriques, Vera Santos e Ana Cabecinha, representando um enorme estímulo para as suas carreiras, vindo mesmo a conquistar títulos e medalhas em eventos europeus e mundiais de categorias jovens (Sub-20 e Sub-23) e seniores.

Ora, em 2015, os responsáveis federativos e a sua equipa técnica, entenderam que o setor da marcha, apesar dos continuados sucessos internacionais, não seria merecedor de integrar o programa do evento num dos seus escalões, e assim, num ano eram atletas Sub-16 prejudicados, noutro penalizados os atletas Sub-18, aqui, desde 2019, de modo consecutivo, sem representatividade.

Ainda se pensou que com a entrada na FPA de uma nova equipa diretiva e de uma nova estrutura técnica se poria fim a esta injustiça que impede, na prática, que sejam dadas aos marchadores as mesmas oportunidades de competir no Torneio Olímpico Jovem que aos colegas das restantes disciplinas da modalidade.

E de pouco serve invocar limites temporais na definição do programa competitivo, num evento que tem enormes repercussões no plano promocional da modalidade. Nem se desculpar com a justificação de igual tratamento em outras disciplinas sujeitas à mesma alternância de escalões (a marcha mantém-se no escalão Sub-16). Enquanto em outras disciplinas há sempre uma prova inserida no mesmo setor, solução que é impossível na marcha dado que quando se retira do programa uma prova desta disciplina, nenhuma outra fica que possa servir de alternativa – há apenas uma prova de marcha por escalão e por sexo no programa deste torneio.

É importante referir que é precisamente no escalão Sub-18 que se começa a definir a especialização dos jovens para cada uma das disciplinas, tendo em conta os resultados obtidos e as oportunidades concedidas.

E constituindo o Torneio Nacional Olímpico Jovem uma singular oportunidade e um momento alto do calendário federativo em cada época, principalmente para os escalões etários envolvidos, é incompreensível que não se termine com a injustiça de não se proporcionar aos marchadores Sub-18 as mesmas oportunidades de competir no evento que os seus colegas do mesmo escalão etário e das restantes disciplinas da modalidade ou representativas de cada setor.

Os efeitos desta nefasta medida, associados a outras medidas ou à sua ausência, pelo menos, na última década, já se fazem sentir na disciplina que, em 50 anos de existência no nosso país, atingiu nesta época os picos mais baixos de participação em campeonatos nacionais da disciplina e também, em termos de representatividade nacional, é a mais diminuta delegação de sempre aos Campeonatos Europeus de Seleções de Marcha (antes, Taça da Europa), que terão lugar neste domingo, em Podebrady, na Chéquia.

Até quando vamos continuar a assistir a esta nefasta medida que contribui objetivamente para o menor desenvolvimento da marcha atlética em Portugal?

domingo, 11 de maio de 2025

World Athletics ratifica recorde dos 20 km marcha, mas não o dos 5.000m marcha

Imagens: World Athletics, DPA pa e Grana/FIDAL.
Montagem: O Marchador

A World Athletics, na sua comunicação do dia 5 do corrente mês de maio, anunciou que ratificou o recorde mundial estabelecido pelo japonês Toshikazu Yamanishi nos 20 km marcha, aquando dos campeonatos nipónicos da especialidade e que teve lugar na cidade japonesa de Kobe, a 16 de fevereiro do corrente ano, com o tempo de 1:16:10, sucedendo ao seu compatriota Yusuke Suzuki, que detinha o tempo de 1:16:36, desde 2015.

Recorde-se que nessa competição, além da medição do circuito ter sido feita por um membro do Painel Internacional de Medidores da World Athletics/AIMS, o júri da prova incluiu 5 Juízes Internacionais de Marcha do Painel de especialistas da WA do nível Ouro, além de 1 do nível Prata e de outros 3 do nível Bronze.

Já em sentido contrário, a WA informou que não foi ratificado o recorde mundial dos 5.000 metros marcha em pista curta, batido pelo atleta italiano Francesco Fortunato, a 22 de fevereiro último, em Ancona, durante os campeonatos italianos, estabelecendo então o tempo de 17:55.65 e superando a marca anterior de 18:07.08, que pertencia ao russo Mikhail Shchennikov, desde 1995, largamente publicitado, tal como a façanha do japonês, pela imprensa desportiva e generalista de Portugal e do mundo inteiro.

Ora, aqui, para percebermos os motivos da não validação da marca para efeitos de recorde do mundo, há que verificar o que indica o regulamento de competições da WA no seu ponto 31.19 quando estabelece que “pelo menos 3 Juízes terão de ser Juízes de Marcha da World Athletics do Nível Ouro ou Prata e assinarem o respetivo formulário”.

No caso em apreço, atuaram no evento 5 juízes especialistas de marcha italianos, 1 do Nível Silver, 2 do Nível Bronze e outros 2 do painel nacional, condição insuficiente para os efeitos mencionados, imaginando-se que a organização do evento não contasse com a possibilidade prática de ser estabelecido um novo máximo mundial.

Se tivermos em conta o caso de validação de recordes portugueses na disciplina em provas não olímpicas, a FPA estabelece no seu regulamento, como uma das condições necessárias, que o júri da prova integre, pelo menos, 3 juízes especialistas do Painel Nacional de Grau B ou de grau superior. Este ano, na pista curta, dois atletas estabeleceram novos máximos nacionais, que ainda aguardam ratificação por parte da Federação Portuguesa de Atletismo. A 22 de fevereiro, em Pombal, Vitória Oliveira (SLB) bateu o recorde nacional na prova de 3.000m marcha em pista curta, com o tempo de 12:13.99, e a 15 de março, também em Pombal, Eduardo Camarate (JV) bateu o recorde nacional Sub-20 dos 5.000m marcha em pista curta, com o tempo de 20:19.68.

sábado, 12 de abril de 2025

Comité Olímpico Internacional e federação internacional de atletismo dão mais uma machadada na marcha atlética

Montagem: O Marchador

O mundo olímpico rejubila com a decisão tomada esta quarta-feira, 9 de abril, pelo Conselho Executivo do Comité Olímpico Internacional em relação ao programa desportivo dos Jogos Olímpicos de Los Angeles de 2028, nomeadamente no que se refere às questões da participação feminina, do aumento de número de provas e do consequente acréscimo da quantidade de medalhas a atribuir – tudo isso sem mexer no limite de 10.500 atletas participantes. O panorama parece idílico, mas os mais atentos e mais próximos da marcha atlética aperceberam-se da exclusão de uma prova de marcha e da mudança da distância das outras duas provas da especialidade que faziam parte do programa olímpico.

Na prática, tratou-se da eliminação da prova de estafeta mista na distância da maratona em marcha atlética e da substituição das provas masculina e feminina de 20 km por provas na distância igual à da meia-maratona.

Como é fácil perceber, trata-se da continuação do ataque às distâncias que de há muito se impuseram como matriz das grandes competições de marcha atlética. Com pequenas exceções, os 20 km e os 50 km foram durante praticamente um século as distâncias das provas de marcha nos Jogos Olímpicos e nas grandes competições mundiais e continentais de atletismo.

Nos Jogos de Paris de 2024 consumou-se a retirada dos 50 km, dando lugar a uma estafeta mista de dois atletas cumprindo quatro percursos, para totalizar a distância igual à das corridas de maratona. Já antes, a mesma distância tinha sido eliminada dos programas dos mundiais de atletismo, dando lugar a competições de 35 km, onde prevaleceram (e isso é muito significativo) os mesmos atletas que se impunham nas provas de 20 km dos mesmos campeonatos.

Na verdade, a prova de estafeta mista não deixou saudades, não só porque vigorou em apenas uma edição dos Jogos Olímpicos mas também porque se tratava de uma competição sem qualquer implantação no mundo da marcha, onde nunca houve tradição nem de provas de estafetas, nem de provas mistas, nem de provas em que os atletas entravam e saíam competição durante uma mesma prova. De facto, nada disto fazia sentido e, com o devido respeito por quem se preparou para participar e participou de facto nessas provas olímpicas, foi muito bom que o programa tivesse sido expurgado desses furúnculos. O único problema é que não se repôs a situação anterior (regresso das provas de marcha mais longas, como acontecia com os 50 km desde os Jogos Olímpicos de Los Angeles de 1932), limitando-se a decisão a um acto de corte.

Agora, a caminho dos Jogos de Los Angeles de 2028, exclui-se a estafeta mista, que não dá lugar a outra competição, ao mesmo tempo que se acaba com as provas de 20 km, adoptando em seu lugar as provas de distância igual à da meia-maratona (21,097 km). Na verdade, também ninguém percebe qual a vantagem de substituir uma prova de 20 km por outra de 21 km.

Este é, por isso, um novo passo num percurso iniciado há um punhado de anos com a exclusão, primeiro, das provas de 50 km e, depois, sucessivamente, das de 35 km e da tal estafeta-maratona. Só que, desta vez, o processo tem uma agravante, que resulta da circunstância de a retirada de uma prova de marcha do programa olímpico não ser «compensada» com a inclusão de outra.

Porventura, o caso poderá ter alguma relação com a invenção da prova de estafeta mista de 4x100 m, competição que passou a fazer parte do programa de atletismo dos Jogos Olímpicos. O mesmo é dizer que se eliminou uma das três provas de marcha do programa olímpico para acrescentar uma quinta corrida de 100 metros – já havia os 100 m masculinos e femininos e a estafeta 4x100 m também nas vertentes masculina e feminina, juntando-se agora a nova estafeta com dois homens e duas mulheres.

Este procedimento hostil para com a marcha atlética vem de muitos anos atrás, vem do tempo em que alguém começou a fazer germinar a ideia da adoção de distâncias como as da maratona e da meia-maratona nas provas de marcha (espécie de sonho pessoal ou grande desígnio de vida de quem quis subir na estrutura decisória da marcha e do atletismo, mas sem se preocupar verdadeiramente com o desporto. Parece inquestionável que o único critério para estas decisões se relaciona com a criação de um campo de experiências, mas sem se perceber para onde caminhamos.

Esta sucessão de mudanças que parece não ter fim traduz apenas a desorientação dos agentes perpetradores das tropelias. Torna-se evidente que, tanto da parte de quem propõe como da parte de quem decide, ninguém tem a menor ideia de para onde se vai. Cada nova alteração constitui mais uma experiência – e apenas isso. Pode ser que, no meio do caos assim criado, alguém consiga algum proveito pessoal, mas não se vislumbra qualquer vantagem colectiva nem qualquer benefício para os atletas, os treinadores, os juízes ou os organizadores de provas de marcha.

Afinal, que objetivos se persegue com estas decisões?

Que estudo prévio foi feito para fundamentar as propostas de alteração das distâncias olímpicas da marcha?

Que consulta foi feita aos atletas e aos treinadores da marcha?

Que envolvimento foi proporcionado ao mundo académico que estuda o fenómeno desportivo e, em especial, o atletismo?

Que enquadramento têm estas medidas na história da marcha atlética?

Que modelo competitivo se deseja para o atletismo e mesmo para os Jogos Olímpicos?

Que perspetivas podem ter os atletas (em especial os praticantes de marcha atlética) num contexto de tão grande variabilidade do quadro competitivo?

Que ponderação houve para estas mudanças constantes?

Que garantias pode haver de que não vão existir novas mudanças a curto ou médio prazo?

Quando é que isto vai parar?

Que destino dar aos responsáveis por estes desmandos?

quinta-feira, 13 de março de 2025

Prova de marcha (mista) não regulamentar no Campeonato Nacional Universitário em Pista Curta – Braga 2025

Eduardo Camarate e Isa Ferreira, os campeões universitários – pista curta 2025.
Fotos: fb Juventude Vidigalense. Montagem: O Marchador

A edição deste ano do Campeonato Nacional Universitário de Atletismo em Pista Curta, disputado no fim de semana passado (Braga, 8 e 9/3), numa organização da FADU – Federação Académica do Desporto Universitário e da Associação Académica da Universidade do Minho, ficou marcada pela realização de uma prova de marcha mista, não regulamentar, e ainda pela alteração para 3.000 metros nos masculinos, em vez da normal distância dos 5.000 metros!

A situação ocorrida, que inclusivamente estava prevista no programa de provas, afigura-se inusitada e em desconformidade com as regras gerais do atletismo, colocando em causa a homologação das marcas obtidas e eventuais recordes nacionais (ou outros), ainda para mais num evento que teve a atuação árbitros e juízes de marcha nomeados pelo Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Atletismo.

Aparte esta infeliz ocorrência na disciplina da marcha atlética na jornada de domingo, com a participação de 10 atletas (4 masculinos e 6 femininos, menos de 24 horas depois de vários deles terem competido em Lagoa), destaque-se os novos campeões nacionais universitários apurados nesta edição dos campeonatos, nos masculinos, Eduardo Camarate, da Associação Académica de Coimbra, com 13:08.34, e nos femininos, Isa Ferreira, do Politécnico de Leiria, com 14:23.26.

Subiram aos pódios, nos masculinos, Alex Valente, da Universidade do Porto, com 13:57.49, e Filipe Fernandes, da Associação Académica da Universidade do Algarve, com 14:02.94, e nos femininos, Juliana Galvão, da Associação Académica da Universidade do Minho, com 14:35.38 (igual posição conseguida em 2024), e Joana Pontes, do Politécnico de Leiria, com 14:56.07, marca esta que contém 30 segundos de penalização adicionados após a chegada, por acumulação de faltas.

Em termos coletivos e no global dos campeonatos, a vitória foi, de novo, para a Universidade do Porto.

Classificações
«Provas Mistas»
3.000 m masculinos
1.º, Eduardo Camarate, 2006 (AAC), 13:08.34
2.º, Alex Valente, 2006 (UPorto), 13:57.49
3.º, Filipe Fernandes, 2005 (AAUAlg), 14:02.94
4.º, Fábio Proença, 2001 (AAUBI), 14:10.98

3.000 m femininos
1.ª, Isa Ferreira, 2006 (PLeiria), 14:23.26
2.ª, Juliana Galvão, 2001 (AAUMinho), 14:35.38
3.ª, Joana Pontes, 2000 (PLeiria), 14:56.07 adic. 30"
4.ª, Inês Belbute, 2005 (IPC), 15:16.59
5.ª, Carina Ferreira, 2004 (PLeiria), 16:30.57
Desclassificada: Ana Ludovino, 2002 (IPSantarem).

sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

WMA admite Zona de Penalização em provas de marcha atlética (estrada)

Fotomontagem: O Marchador.

A World Master Athletics (WMA), organismo que rege a nível mundial o atletismo destinado a atletas veteranos (de 35 ou mais anos de idade), publicou no seu «site» oficial as alterações, datadas de 5/12/2024, às Regras de Competição e Técnicas para 2025 (v1).

A destacar na referida publicação e no que diz respeito à marcha atlética é o facto da World Master Athletics admitir agora em todos os eventos sob a sua égide a implementação da Zona de Penalização (Penalty Zone, na versão inglesa) em provas da disciplina, mas disputadas em estrada (RT 54.7.3), a carecer de melhor esclarecimento.

A decisão agora tomada pela WMA altera, se bem que apenas para provas em estrada, o que vinha sendo habitual e especificado nos regulamentos internacionais dos veteranos, isto é, a não utilização da Zona de Penalização.

Recorde-se que a Zona de Penalização permite a um atleta não ser desclassificado durante uma prova em que tenha recebido 3 notas de desclassificação de três juízes de marcha, antes sim cumprindo uma paragem na referida área por um determinado tempo consoante a distância da prova que disputa (5 km, 30 segundos, 10 km, 1 minuto, etc.). Uma nota de desclassificação adicional, a 4.ª, determinará a desclassificação propriamente dita do atleta.

A título de curiosidade, se se aplicasse esta nova medida a um evento já realizado no ano passado, por exemplo, a prova de 20 km marcha do EMACNS Porto Santo 2024, em vez dos 4 atletas desclassificados com 3 ou mais notas de desclassificação teríamos apenas 2 atletas (os que receberam 4 notas de desclassificação).

O documento da WMA está disponível aqui.

domingo, 5 de janeiro de 2025

FPA divulga critérios para o Europeu de Seleções de Marcha – Poděbrady 2025

Imagem de fundo: FPA. Montagem: O Marchador

A uma semana da realização dos Campeonatos Nacionais de Marcha em Estrada sobre 35 km, em Lagoa (12/1), a Federação Portuguesa de Atletismo (FPA) divulgou os critérios de seleção de atletas com vista ao Campeonato da Europa de Seleções de Marcha agendado para o dia 18 de maio na cidade checa de Poděbrady.

Como principal novidade nos critérios para a referido evento internacional é o facto dos campeões nacionais em estrada de absolutos nos 35 km e 20 km, e ainda da categoria sub-20, sobre 10 km, em ambos os géneros, na presente temporada, ficarem automaticamente selecionados.

Depois, são apresentadas as habituais «marcas de referência», desta vez bem mais acessíveis em comparação com o que resultou para o evento internacional em 2023, até um máximo de 4 atletas absolutos por prova e 3 para os da categoria sub-20, cujos resultados serão válidos para o efeito se obtidos em competições que integrem o calendário da World Athletics e disputadas de 1 de outubro/2024 até 6 de abril, para os 35 km, e até 4 de maio, para os 20 km e 10 km sub-20.

As mencionadas marcas de referência são as seguintes:

35 km: masculinos, 2:40:20; femininos, 3:04:00;
20 km: masculinos, 1:25:30; femininos, 1:36:20;
10 km sub-20 (atletas nascidos em 2006, 2007 e 2008): masculinos, 46:15; femininos, 51:35.

O documento completo pode ser consultado no «site» da FPA, aqui.

quinta-feira, 5 de dezembro de 2024

World Athletics revê distâncias da marcha... outra vez

Imagens: World Athletics. Montagem: O Marchador

O Conselho da federação internacional de atletismo (a que chamaram World Athletics, nome cuja tradução para português não faz sentido) deliberou na reunião de 3 e 4 de Dezembro, no Mónaco, alterar as distâncias oficiais das provas de marcha atlética. Assim, os 20 km dão lugar a provas de marcha com a distância de meia-maratona (21,097 km) e as de 35 km passam à distância igual à da maratona (42,195 km). Estas alterações entram em vigor nas grandes competições organizadas sob a égide da federação internacional a partir de 1 de Janeiro de 2026.

Por sua vez, nos campeonatos do mundo de juniores (sub-20), as provas masculina e feminina de marcha na distância de 10 mil metros darão lugar a competições sobre 5000 metros. A decisão será implementada a partir da edição de 2026 dos referidos campeonatos, em Eugene (Estados Unidos).

Como justificação, o órgão federativo internacional argumenta que, desta forma, irá «ajudar a contextualizar os desempenhos notáveis dos marchadores, tornar a marcha mais compreensível para os adeptos e incentivar a massificação da participação».

A decisão do Conselho da federação internacional vem na sequência de outras alterações adoptadas no âmbito da marcha atlética, tanto no que se refere a distâncias (com a eliminação dos históricos 50 km, a introdução dos 35 km como distância oficial e, depois, de estafetas mistas) como no domínio regulamentar (zonas de penalização).

Depois de décadas (na verdade, praticamente um século) em que a marcha se fundou na cultura das duas distâncias olímpicas de 20 e 50 quilómetros, hoje universalmente consideradas distâncias clássicas da marcha, eis que, em poucos anos, as distâncias oficiais da marcha nas grandes competições internacionais levaram uma tremenda reviravolta, que talvez poucos consigam entender. Primeiro introduziu-se os 35 km como distância de substituição dos 50 km nos mundiais de atletismo, invocando-se que essa distância estaria a meio caminho entre as duas quilometragens tradicionais. Não foi preciso esperar muito tempo para perceber o que os especialistas tinham antevisto: os 35 km não serviam como alternativa para os atletas de 50 km, mas sim como extensão para os dos 20 km.

Perante o insucesso da empreitada, decidiu-se imediatamente que o programa olímpico integraria a estafeta mista de maratona em marcha, uma invenção em que um homem e uma mulher fazem de modo alternado quatro percursos com cerca de dez quilómetros de extensão cada um. Apesar de olímpica, a prova de estafetas parece não suscitar grande entusiasmo entre os marchadores, para além daqueles que almejam uma participação internacional.

Os argumentos com que pretendeu justificar-se essas decisões eram parecidos com os de agora: dar mais expressão à marcha; torná-la mais compreensível para os espectadores; transformá-la num espectáculo pronto a consumir pelas multidões. Tudo isso se revelou infundado e inconsequente.

Agora surgem as alterações anunciadas no início desta semana e que, naturalmente, suscitam algumas perguntas. Essas alterações encaixam-se em algum plano de desenvolvimento da marcha? Obedecem a alguma estratégia claramente delineada? No processo de decisão, os interessados (atletas, treinadores, juízes, dirigentes, organizadores de provas) foram ouvidos? Houve algum debate prévio? Quem aprovou estas propostas estava esclarecido sobre o que estava em causa?

A estas perguntas sobre o passado (muito recente) pode juntar-se algumas sobre o futuro (muito ou pouco próximo). Qual vai ser a próxima mudança? E vai ser adoptada daqui a quantos meses? Como é que os digníssimos membros do Conselho da federação internacional acham que alguém pode planear a preparação de atletas a médio e longo prazos com esta instabilidade decisória?

Esta problemática tem, no entanto, um aspecto claro: torna-se cada vez mais evidente a falta de credibilidade das pretensas inovações dos dirigentes mundiais do atletismo, muito mais empenhados em fazer experiências com base em teorias não comprovadas do que em implementar medidas que possam de facto revitalizar uma modalidade (atletismo) e uma especialidade (marcha, como poderia ser outra qualquer) que já viveram tempos mais serenos e estáveis. Num mundo cada vez menos solidário e mais hedonista, o que menos se precisa é de jogadas de baixo marketing e mais se exige contributos efectivos para o progresso. Sem desrespeito pela cultura e pela memória do desporto, construídas ao longo de décadas, mesmo séculos, de associativismo e não de arrivismo.

A propósito, uma pergunta final (coisa de somenos importância para alguns, mas decisiva quando se trata de marcha atlética): as ditas novas provas de meia-maratona e maratona de marcha são para serem disputadas em linha (como sucede nas corridas) ou em circuito (como é usual na marcha)? Seria impensável os distintos membros do Conselho da federação não se terem lembrado deste detalhe.

Mas nunca se sabe...

domingo, 2 de junho de 2024

Estreia dos Campeonatos Nacionais de Sub-16 será marcada pela exclusão absoluta de provas de marcha

Imagens: FPA e Siker. Montagem: O Marchador

Na edição inaugural dos Campeonatos Nacionais de Sub-16, agendada para o fim de semana de 15/16 de junho, a disciplina da marcha atlética não vai ter assento no programa competitivo, assim determinou a Federação Portuguesa de Atletismo. Curiosamente, o evento vai ter lugar numa cidade talismã para a disciplina pois foi aí que se deram os primeiros passos no seu renascimento, em dezembro de 1974, assinalando-se este ano o seu 50º aniversário.

Trata-se de um mau serviço prestado pela Federação Portuguesa de Atletismo à modalidade e ao desporto na sua globalidade. E é, desde logo, um mau exemplo no plano ético, dado representar uma atitude que se deseja arredada do sistema desportivo, pela negação que impõe ao direito à concretização da prática do desporto e pela violação evidente do princípio básico de garantia de condições de igualdade no acesso ao desporto.

Primeiro que tudo, há uma consequência a extrair no plano concreto da especialidade entre os mais jovens. É que, retirando provas de marcha do programa deste marcante evento, a FPA elimina um fator de atração de jovens à prática da marcha atlética no país, criando, pelo contrário, um fator de desmotivação para atletas que possam interessar-se pela prática da marcha, ao contrário do que se verifica nos outros grupos de especialidades, que anualmente estarão sempre representados.

E, pelos vistos, não adianta invocar medalhas conquistadas além-fronteiras em campeonatos europeus e mundiais de escalões jovens, é certo que num passado já algo distante (o Torneio Nacional Olímpico Jovem Nacional é atualmente outro exemplo de limitação ao acesso de jovens marchadores), numa época em que não havia discriminação à introdução de provas da especialidade nos programas competitivos para jovens atletas. Para referir dois exemplos, temos os casos de Susana Feitor (15 anos, campeã mundial Sub-20, em 1990) e Sofia Avoila (18 anos, campeã europeia Sub-20, em 1996).

A título de (bom) exemplo, e para não irmos mais longe, vejamos o que fazem os nossos vizinhos espanhóis, esses sim, com uma visão global e assertiva do atletismo. Em 2002 foram aí realizados os seus primeiros campeonatos Sub-16 e nas suas 22 edições o programa competitivo sempre integrou provas da especialidade, sendo vários os atletas que neles tomaram parte e que hoje são figuras de topo mundial. Em contraponto, nos Nacionais de Viseu, a marcha atlética será o único setor do atletismo a não figurar no programa delineado pela FPA, ao contrário dos setores da velocidade e barreiras, lançamentos, saltos e provas combinadas e meio-fundo.

sexta-feira, 17 de maio de 2024

FPA volta a excluir a marcha atlética para juvenis (sub-18) no Torneio Olímpico Jovem 2024

Imagens: FPA. Montagem: O Marchador

A edição n.º 41 do Torneio Nacional Olímpico Jovem que neste fim de semana (18-19/5) se realiza em Lagoa, mantém a discriminação para com a disciplina da marcha atlética, que continua a fazer parte apenas para o escalão de iniciados (sub-16), ficando os juvenis (sub-18) sem a possibilidade de competir, ao contrário do que sucede com atletas de outras disciplinas deste escalão.

Esta é uma reiterada e lamentável opção da responsabilidade da Federação Portuguesa de Atletismo (FPA) que, ostentando o conceito olímpico no próprio nome do torneio, sonega a alguns, neste caso aos marchadores, a oportunidade dada aos demais!

Assim, com a marcha atlética a ficar confinada apenas aos atletas iniciados (sub-16), estes terão as suas provas de 4000 metros no início da jornada de domingo, com partida conjunta às 9h00, os femininos na pista 1 e os masculinos na pista 5.

A prova feminina conta com 17 atletas inscritas [ver listagem, aqui] e a masculina com apenas 11 [aqui].

De notar que os vencedores da edição em 2023, também em Lagoa, foram os representantes da Madeira, Afonso Nóbrega, e do Algarve, Lara Roque, atletas que pertencendo já ao escalão sub-18, sem provas no programa, são vítimas da injusta decisão federativa.

Consulte o regulamento do evento, aqui.

quinta-feira, 25 de abril de 2024

Associação de Atletismo de Lisboa põe marcha num gueto

Montagem: O Marchador

A Associação de Atletismo de Lisboa (AAL) emitiu no dia 1 de Abril de 2024 um comunicado de clarificação sobre os campeonatos regionais de marcha. O documento foi emitido em nome da direcção e remetido pelo gabinete técnico da AAL, com distribuição pelos filiados.

A nota de clarificação informa que as provas de marcha dos campeonatos regionais de cada escalão são recalendarizadas para duas datas: em 21 de Abril, as provas para masculinos e femininos de benjamins A a juvenis (sub-18); no dia 9 de Junho, as provas de juniores sub-23, seniores e veteranos, também para masculinos e femininos.

O autor da informação achou oportuno fazer um parágrafo introdutório esclarecendo que houve «inúmeras jornadas realizadas durante o inverno», a participação nas provas de marcha foi escassa, a AAL está «convicta de que todos os intervenientes tenham trabalhado para fazer crescer o setor», pelo que decidiu «efetuar os campeonatos regionais de marcha dos escalões citados em dois momentos, por forma a ter uma competição mais participada e motivante, quer para atletas, quer para o público».

Este enquadramento suscita, desde logo, alguns comentários. Por um lado, estranha-se que surja no princípio de Abril uma alteração ao calendário sem que nada obrigasse a essa opção. De resto, trata-se de uma alteração datada de menos de três semanas antes da primeira data da nova calendarização anunciada para as provas em questão. Seria de supor que tivesse sido identificado algum problema imprevisto e insanável, que, por isso, tivesse obrigado a uma alteração inopinada e urgente, introduzida a meio da época no calendário existente. Mas não: apenas se indica um conjunto de circunstâncias mais ou menos subjectivas para fundamentar a decisão (muitas jornadas, poucos participantes, muito empenho de todos etc.).

O número de jornadas e de participantes é dado objectivo, mas já é subjectivo classificá-lo como muito ou pouco. As jornadas foram «muitas» na opinião de quem? O número de participantes ficou «aquém do desejado» na opinião de quem? A partir de quantos participantes se consideraria suficiente a presença de atletas? O que foi feito, de facto, para que houvesse maior participação (desde logo pela AAL)?

Além disso: os interessados foram ouvidos? Os clubes foram auscultados? Ou será que se tratou de mero impulso deliberatório do gabinete técnico da AAL, porventura em articulação com a direcção, ao arrepio dos bons princípios de não alterar as regras a meio do jogo? Convém não esquecer que o calendário de provas faz parte das normas de competição, não são mero instrumento administrativo de distribuição de provas pelo ano. Alterar o calendário a meio da época corresponde a mudar as regras quando o jogo já está em curso.

Num segundo nível de análise pode começar por reflectir-se acerca de outras questões. O procedimento de contabilização de jornadas e de participantes nas provas de marcha foi desenvolvido apenas no que se refere a esta disciplina específica (marcha atlética) ou incidiu também nas restantes disciplinas do atletismo? A separação das provas de marcha dos campeonatos regionais de atletismo de cada escalão, para serem realizadas fora do contexto desses campeonatos, atingiu apenas a marcha ou afectou outras disciplinas? A que modelo de organização da época competitiva corresponde a decisão agora divulgada pela AAL? Que reflexão foi feita para que se chegasse a esta decisão (pelos vistos, premente) de alterar de imediato (em Abril) o calendário da época?

Uma coisa é certa e não carece de perguntas para ser percebida: com esta nova formulação dos campeonatos regionais de atletismo de Lisboa de cada escalão (desde os benjamins aos veteranos), os marchadores que desejem alinhar nos campeonatos do respectivo escalão ficam impedidos de participar com os atletas da mesma idade e de outras especialidades, sendo relegados para dois conjuntos de provas (21 de Abril e 9 de Junho) que ninguém percebe se resolvem algum problema.

Quando a AAL levar a efeito os campeonatos regionais de atletismo de cada escalão, as provas de marcha (e os marchadores) já lá não estarão, por terem sido atiradas para outros contextos competitivos.

Em conclusão e salvo melhor esclarecimento, parece que se desejou eliminar as provas de marcha do calendário competitivo do atletismo global da AAL - sempre que houver atletismo organizado pela AAL de Abril até ao fim da época não haverá marcha incluída nos programas de atletismo. Ou seja, remeteu-se a marcha para uma espécie de clandestinidade mal assumida, um gueto, retirando-lhe o lugar ao lado das outras disciplinas. Ou será que existem outras razões menos confessáveis para o anúncio feito neste comunicado apresentado como «clarificação»?

Para o melhor e para o pior, a AAL tem sido uma referência para a marcha desde a reimplantação da disciplina em Portugal, em 1974, incluindo, por exemplo, através da criação pioneira de um painel regional de juízes de marcha. Mas, nos últimos anos, não se conhece qualquer iniciativa no sentido da valorização da marcha atlética, ao contrário do que parece resultar do já referido esclarecimento introdutório do comunicado de clarificação.

E, a propósito, vale a pena ter em conta que, por definição, uma «clarificação» serve para dar esclarecimento sobre algum assunto que não esteja claro, precisando, por isso, de explicação. Ora, o que o documento da AAL de 1 de Abril veio fazer não foi uma «clarificação» (não veio explicar coisa nenhuma), mas sim dar a informação (pura e simples) de que a AAL tinha tomado uma decisão unilateral de alterar o calendário regional da época em curso.

No dia 21 de Abril já teve lugar o primeiro momento de junção de alguns escalões de marcha (benjamins a juvenis) para a distribuição de títulos de campeão. E o processo parece não ter corrido da melhor maneira. O programa teve início às 14h00 de um dia marcado pelo calor; houve provas que foram realizadas em regime misto (masculinos e femininos em pistas conjuntas), contrariando o dispositivo normativo e as boas práticas para efeito de reconhecimento de resultados; numa tarde de canícula, a disponibilização de água aos participantes (refrescamento) ficou esquecida até pelo menos os 20 minutos de prova – ou seja, quando foi fornecida água, já pouca falta fazia.

Maus prenúncios, portanto, para o sucesso da decisão da AAL divulgada no tal comunicado de clarificação.

terça-feira, 9 de abril de 2024

Portugal no Mundial de Seleções de Marcha Atlética 2024

Imagens:  WA e fb RaceWalk Pictures. Montagem: O Marchador

A Federação Portuguesa de Atletismo (FPA) divulgou hoje a convocatória para o Campeonato do Mundo de Seleções de Marcha, evento que terá lugar na cidade turca de Antália, já no próximo dia 21 de abril.

A seleção, que tem em vista a participação na Estafeta Mista, resume-se a 4 atletas (2 masculinos e 2 femininos), a saber:

Inês Mendes - Sport Lisboa e Benfica
João Vieira - Sporting Clube de Portugal
Rui Coelho - Sport Lisboa e Benfica
Vitória Oliveira - Sport Lisboa e Benfica

A referida convocatória não especifica quem fará parte das duplas, admitindo-se que estas sejam formadas por João Vieira/Vitória Oliveira e Rui Coelho/Inês Mendes.

Tendo em conta os critérios federativos para a Estafeta Mista por «Marcas de Qualificação», fixadas em 1:24:00 (masculinos) e 1:34:00 (femininos) e a serem obtidas no período de 1 de novembro de 2023 a 31 de março de 2024, conclui-se que nenhum dos atletas selecionados as tem ou atingiu.

Assim, a própria FPA, que nada fez para proporcionar a realização de eventos nacionais sobre 20 km nesse período (optou por campeonatos sobre 10 km e 15 km), socorre-se assim de outros critérios para selecionar atletas sem as marcas de qualificação que estipulou, como « ... considerar tecnicamente justificável e enquadrado em eventuais objetivos coletivos ... », sem dizer quais, e ainda « ... convocar atletas englobados no Projeto de Preparação Olímpica e/ou que estejam bem posicionados no “Road to Paris” ... ».

Sabendo-se que, na prova de estafetas, serão 22 as equipas selecionadas automaticamente em Antália para os Jogos Olímpicos de Paris, a World Athletics regulamentou que cada país poderia apresentar até três equipas. Estranhamente, a FPA, nos seus critérios de seleção, restringiu esse número, indicando « ... podendo serem selecionadas no máximo 2 equipas», impossibilitando dessa forma a ida de uma terceira equipa!

Cabe perguntar: por que carga de água se limitou a participação a duas equipas, quando o limite internacional era de três? Que visão de planeamento do alto rendimento da marcha prevaleceu para se chegar a essa decisão? Que expectativas havia em relação à qualidade e à capacidade de evolução dos marchadores portugueses?

Por outro lado, torna-se evidente a contradição entre a não seleção de atletas para as provas de 20 km e para as dos sub-20 (por falta de marcas de referência alcançadas pelos atletas) e a opção de agora selecionar atletas para as estafetas igualmente sem marcas de referência. Sendo até louvável a selecção dos quatro atletas identificados acima, o mau planeamento da época pela FPA conduziu a esta circunstância de acabarem por ficar arredados da participação em Antália atletas que teriam lugar na selecção nacional, pelo menos à luz da regulamentação internacional. Sim, havia condições para Portugal ter uma terceira equipa!

Para as provas individuais de 20 km masculinos e femininos e de 10 km sub-20 masculinos e femininos, não haverá representação portuguesa em Antália. Numa competição em que Portugal também conquistou pergaminhos ao longo das participações iniciadas em 1987, torna-se cada vez menos compreensível que o nível da marcha atlética portuguesa tenha descido a este ponto em que já nem é possível ter sequer um atleta em qualquer dessas quatro provas (do total de cinco do programa).