Imagens: WA e fb RaceWalk Pictures. Montagem: O Marchador |
A Federação Portuguesa de Atletismo (FPA) divulgou hoje a convocatória para o Campeonato do Mundo de Seleções de Marcha, evento que terá lugar na cidade turca de Antália, já no próximo dia 21 de abril.
A seleção, que tem em vista a participação na Estafeta Mista, resume-se a 4 atletas (2 masculinos e 2 femininos), a saber:
Inês Mendes - Sport Lisboa e Benfica
João Vieira - Sporting Clube de Portugal
Rui Coelho - Sport Lisboa e Benfica
Vitória Oliveira - Sport Lisboa e Benfica
A referida convocatória não especifica quem fará parte das duplas, admitindo-se que estas sejam formadas por João Vieira/Vitória Oliveira e Rui Coelho/Inês Mendes.
Tendo em conta os critérios federativos para a Estafeta Mista por «Marcas de Qualificação», fixadas em 1:24:00 (masculinos) e 1:34:00 (femininos) e a serem obtidas no período de 1 de novembro de 2023 a 31 de março de 2024, conclui-se que nenhum dos atletas selecionados as tem ou atingiu.
Assim, a própria FPA, que nada fez para proporcionar a realização de eventos nacionais sobre 20 km nesse período (optou por campeonatos sobre 10 km e 15 km), socorre-se assim de outros critérios para selecionar atletas sem as marcas de qualificação que estipulou, como « ... considerar tecnicamente justificável e enquadrado em eventuais objetivos coletivos ... », sem dizer quais, e ainda « ... convocar atletas englobados no Projeto de Preparação Olímpica e/ou que estejam bem posicionados no “Road to Paris” ... ».
Sabendo-se que, na prova de estafetas, serão 22 as equipas selecionadas automaticamente em Antália para os Jogos Olímpicos de Paris, a World Athletics regulamentou que cada país poderia apresentar até três equipas. Estranhamente, a FPA, nos seus critérios de seleção, restringiu esse número, indicando « ... podendo serem selecionadas no máximo 2 equipas», impossibilitando dessa forma a ida de uma terceira equipa!
Cabe perguntar: por que carga de água se limitou a participação a duas equipas, quando o limite internacional era de três? Que visão de planeamento do alto rendimento da marcha prevaleceu para se chegar a essa decisão? Que expectativas havia em relação à qualidade e à capacidade de evolução dos marchadores portugueses?
Por outro lado, torna-se evidente a contradição entre a não seleção de atletas para as provas de 20 km e para as dos sub-20 (por falta de marcas de referência alcançadas pelos atletas) e a opção de agora selecionar atletas para as estafetas igualmente sem marcas de referência. Sendo até louvável a selecção dos quatro atletas identificados acima, o mau planeamento da época pela FPA conduziu a esta circunstância de acabarem por ficar arredados da participação em Antália atletas que teriam lugar na selecção nacional, pelo menos à luz da regulamentação internacional. Sim, havia condições para Portugal ter uma terceira equipa!
Para as provas individuais de 20 km masculinos e femininos e de 10 km sub-20 masculinos e femininos, não haverá representação portuguesa em Antália. Numa competição em que Portugal também conquistou pergaminhos ao longo das participações iniciadas em 1987, torna-se cada vez menos compreensível que o nível da marcha atlética portuguesa tenha descido a este ponto em que já nem é possível ter sequer um atleta em qualquer dessas quatro provas (do total de cinco do programa).