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| Imagens: FPA e WA. Montagem: O Marchador. |
A pouco mais de uma semana para a realização em Porto de Mós dos Campeonatos Nacionais de Marcha em Estrada de Maratona (25/1), cujos resultados a obter têm implicações no processo de qualificação para o Campeonato do Mundo de Seleções de Marcha, a 12 de abril deste ano, em Brasília, no Brasil (ver peça de O Marchador aqui), eis que no dia de ontem a Federação Portuguesa de Atletismo (FPA) divulgou publicamente os critérios de seleção para este importante evento internacional para a disciplina.
Por um lado, a publicação do documento deixa perceber que há intenção da FPA em fazer-se representar no evento com atletas e que estes estão interessados, cumpridos que venham a estar os critérios exigidos.
Um desses critérios é a obtenção de marcas de qualificação até ao máximo de atletas que o regulamento o permita (5 nos seniores e 3 nos sub-20), que são as seguintes:
Maratona
Masculinos, 3:16:30; femininos, 3:50:00.
(resultados a efetuar no período de 1/10/2025 a 15/3/2026)
Sabendo-se que a distância da Maratona apenas recentemente começou a ser utilizada em competições, que não em Portugal (não estão considerados, em alternativa, resultados obtidos na distância dos 35 km durante o ano de 2025), 3 meses e meio estão já esgotados sem a produção de resultados por atletas nacionais.
Ainda nos critérios com vista ao evento em Brasília, marcas de qualificação são apresentadas para outras provas do programa (resultados entre 1/10/2025 e 23/3/2026), a saber:
Meia Maratona
Masculinos, 1:29:45; femininos, 1:41:45.
10 km sub-20
Masculinos, 44:00; femininos, 50:00.
Da leitura do documento pode-se ainda concluir outras situações, entre as quais, que aos campeões nacionais de marcha em estrada da Maratona e da Meia Maratona não é garantida a seleção automática, ao contrário dos critérios de seleção do ano passado (Europeu de Seleções em Podebrady), sendo necessário o cumprimento de marcas de referência (Maratona: masculinos, 3:19:30; femininos, 3:52:30; Meia Maratona: masculinos, 1:31:45; femininos, 1:44:15).
O documento da FPA está disponível aqui.
