terça-feira, 12 de março de 2019

IAAF divulgou os mínimos para os Jogos Olímpicos de Tóquio 2020

Montagem: O Marchador

No seguimento do que já havia sido divulgado em agosto de 2018 (ver peça de «O Marchador», aqui), o Conselho da Associação Internacional de Federações de Atletismo (IAAF) reunido em Doha nos passados dias 10 e 11, decidiu introduzir ajustamentos no novo sistema de qualificação para os Jogos Olímpicos de Tóquio 2020, que tem em conta os atletas poderem qualificar-se por marcas mínimas exigidas e também pelo posicionamento nos «Rankings» mundiais.

Em termos de mínimos, e num processo desenhado para a obtenção de 50% do número de atletas definido para a participação em cada prova (serão 60 em cada prova de marcha), estes são os seguintes:

20 km marcha masculinos: 1.21.00
20 km marcha femininos: 1.31.00
50 km marcha masculinos: 3.50.00

As marcas indicadas como mínimos pela IAAF referem-se às provas que já fazem parte do programa do atletismo nos Jogos Olímpicos, aguardando-se que o Comité Olímpico Internacional (COI) se pronuncie sobre os 50 km femininos. No entanto, e em aparente contradição, a própria IAAF decidiu agora na eliminação dos 50 km dos principais eventos internacionais (ver peça de «O Marchador», aqui).

Voltando ao processo de qualificação para os Jogos Olímpicos, o restante número de atletas será encontrado pelo sistema de «Rankings» que beneficia aqueles que tiverem oportunidade de competir com regularidade a nível internacional, dependendo o número de pontos a obter da importância dos eventos em que se participa.

O período de qualificação já se iniciou em 1 de Janeiro de 2019 para a marcha atlética, terminando em 31 de Maio de 2020 para os 50 km, e em 29 de Junho de 2020 para os 20 km.

A informação completa do Sistema de Qualificação (em inglês) no «site» da IAAF pode ser consultada aqui.