domingo, 5 de agosto de 2018

Novas regras de acesso aos Jogos Olímpicos 2020


Foto: AFP/Getty Images. Imagem: Gifer
Montagem: O Marchador
A IAAF, em consequência da reunião do seu Conselho Diretivo, que recentemente teve lugar em Buenos Aires, divulgou a nova metodologia que determinará o sistema de qualificação dos marchadores para os 32.os Jogos Olímpicos de Verão, que terão lugar em Tóquio, em 2020, nas distâncias dos 20 km marcha masculinos e femininos e dos 50 km marcha masculinos, bem como para todas as restantes provas do calendário olímpico.

Nos Jogos Olímpicos de 2016 (Rio de Janeiro) participaram 80 atletas na prova dos 50 km (masculinos), e 74 atletas em cada uma das provas de 20 km (masculinos e femininos). Para Tóquio ficou definido que o limite máximo para cada um daqueles eventos, os 20 km a realizarem-se num circuito de 1 km e os 50 km num circuito com um perímetro de 2 km, é de 60 atletas, fixando-se a quota para todas as disciplinas num total de 1900 atletas.

Permanece a dúvida sobre qual a decisão a tomar pelo Comité Olímpico Internacional em relação à eventual admissibilidade no programa olímpico da prova feminina dos 50 km marcha e, nesse sentido já foram realizadas diligências por figuras de topo do atletismo mundial.

Recorde-se que a IAAF incluiu no programa dos últimos campeonatos mundiais de atletismo esta vertente equiparando – em absoluta igualdade de género – um igual número de provas para homens e mulheres, situação que se repetirá nos mundiais de Doha, em 2019.

Além do número máximo de atletas permitido para cada evento, os outros aspetos mais relevantes, que importa fixar são:

* Em provas individuais é permitido um máximo de 3 atletas por país.

* Os atletas podem qualificar-se através das «mínimos» ou através da posição obtida no ranking mundial da IAAF, este último o principal critério a ser utilizado. O estabelecimento de «mínimos» tem como único propósito de qualificar atletas com desempenhos excecionais se, por alguma razão de força maior, ficarem impossibilitados de se qualificarem através do ranking.

* A IAAF homologará os resultados obtidos em competições de marcha atlética nas distâncias olímpicas mediante o cumprimento de normas específicas e comunicadas atempadamente e mediante formulário próprio, válidos igualmente para os mundiais de Doha.

* A medição do circuito deverá ser feita por medidor de Grau A ou B do Painel da IAAF/AIMS, que é válido para um período máximo de 5 anos.

* Pelo menos 3 Juízes Internacionais de Marcha (Painéis de nível II ou III da IAAF) deverão integrar o corpo de juízes de marcha do evento.

* O período validamente aceite para obtenção de marcas nas provas de marcha atlética para os Jogos de Tóquio situar-se-á entre 1 de janeiro de 2019 e 29 de junho de 2020.

* A 1 de julho de 2020 a IAAF publicará no seu site o Ranking Mundial para cada uma das disciplinas com vista à participação nos próximos Jogos Olímpicos com as provas do atletismo a decorrerem de 24 de julho a 9 de agosto de 2020.

Pode aceder à notícia da IAAF, aqui.