Foto: AFP/Getty Images. Imagem: Gifer Montagem: O Marchador |
Nos Jogos Olímpicos de 2016 (Rio de
Janeiro) participaram 80 atletas na prova dos 50 km (masculinos), e 74 atletas
em cada uma das provas de 20 km (masculinos e femininos). Para Tóquio ficou
definido que o limite máximo para cada um daqueles eventos, os 20 km a
realizarem-se num circuito de 1 km e os 50 km num circuito com um perímetro de
2 km, é de 60 atletas, fixando-se a quota para todas as
disciplinas num total de 1900 atletas.
Permanece a dúvida sobre qual a decisão a
tomar pelo Comité Olímpico Internacional em relação à eventual admissibilidade
no programa olímpico da prova feminina dos 50 km marcha e, nesse sentido já
foram realizadas diligências por figuras de topo do atletismo mundial.
Recorde-se que a IAAF incluiu no programa
dos últimos campeonatos mundiais de atletismo esta vertente equiparando – em
absoluta igualdade de género – um igual número de provas para homens e
mulheres, situação que se repetirá nos mundiais de Doha, em 2019.
Além do número máximo de atletas permitido
para cada evento, os outros aspetos mais relevantes, que importa fixar são:
* Em provas
individuais é permitido um máximo de 3 atletas por país.
* Os
atletas podem qualificar-se através das «mínimos» ou através da posição
obtida no ranking mundial da IAAF, este último o principal critério a ser
utilizado. O estabelecimento de «mínimos» tem como único propósito de
qualificar atletas com desempenhos excecionais se, por alguma razão de
força maior, ficarem impossibilitados de se qualificarem através do ranking.
* A
IAAF homologará os resultados obtidos em competições de marcha atlética
nas distâncias olímpicas mediante o cumprimento de normas específicas e
comunicadas atempadamente e mediante formulário próprio, válidos
igualmente para os mundiais de Doha.
* A
medição do circuito deverá ser feita por medidor de Grau A ou B do Painel
da IAAF/AIMS, que é válido para um período máximo de 5 anos.
* Pelo
menos 3 Juízes Internacionais de Marcha (Painéis de nível II ou III da
IAAF) deverão integrar o corpo de juízes de marcha do evento.
* O
período validamente aceite para obtenção de marcas nas provas de marcha
atlética para os Jogos de Tóquio situar-se-á entre 1 de janeiro de 2019 e
29 de junho de 2020.
* A 1
de julho de 2020 a IAAF publicará no seu site o Ranking Mundial para cada
uma das disciplinas com vista à participação nos próximos Jogos Olímpicos
com as provas do atletismo a decorrerem de 24 de julho a 9 de agosto de
2020.
Pode aceder à notícia da IAAF, aqui.