Montagem: O Marchador |
Há cerca de 3 meses, mais concretamente em 14-10-2022, a Federação Portuguesa de Atletismo divulgou uma versão considerada final do Regulamento Geral de Competições (RGC), a vigorar na presente época desportiva de 2022-2023.
Considerando que o documento em causa se afigura de grande importância para a modalidade uma vez que estabelece princípios e normas na organização de competições tendo por base as regras internacionais sob a égide da World Athletics, é no mínimo estranho que a atualização produzida e divulgada com a indicação de «Aprovado pela Direção da FPA» e datado de 3-10-2022, se apresente desconforme com a realidade atual na disciplina da marcha atlética.
Uma das situações gritantes do atual RGC tem a ver com o «Programa e Características das Provas das Competições Nacionais» (páginas 26 e 27), em que a FPA indica as distâncias das provas de marcha de pista e estrada em termos absolutos, da seguinte forma:
Masculinos: 20.000 m; 50 km Estrada;
Femininos: 10.000 m; 20 km Estrada.
Como facilmente se pode constatar, a distância dos 50 km, em que a própria FPA até foi «visionária» na eliminação precoce e infeliz do calendário nacional no ano olímpico de 2016 (viria a repor um ano mais tarde!), já não consta dos principais eventos e campeonatos nacionais e internacionais.
Não se compreende por que razão a FPA foi tão empenhada em por fim aos campeonatos de 50 km e em adoptar os 35 km e agora nem sequer tem o cuidado de proceder às correspondentes atualizações no RGC. E até porque no próximo fim de semana vai ter lugar em Porto de Mós um campeonato nacional sobre essa distância (35 km) que não tem enquadramento no dito regulamento geral. Até porque a nova distância dos 35 km destinada a masculinos e femininos já faz parte dos programas competitivos internacionais e nacionais.
Esta é apenas uma de várias situações (camp. abs. pista, 20.000 m masc., etc) de que o RGC enferma no que à marcha atlética diz respeito e que evidencia incúria federativa.
Aguardemos, pois, pelas devidas correções!
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Um exemplo da página 26 do RGC-Out/2022:
Consulte o RGC completo e em vigor, aqui.