Daniela Cardoso em Porto de Mós foi cronometrada em 1.34.13 h (20 km). Foto:ADAL. Montagem:O Marchador |
Em simultâneo com o (se-calhar)
campeonato nacional de 35 km masculinos da FPA realizado em Porto de Mós,
sábado, 23 de janeiro, disputaram-se alguns campeonatos distritais de marcha em
estrada, de entre os quais o de Leiria, que incluía uma prova «extra» de 20 km
femininos (opcional no programa da FPA).
Um dos registos mais significativos da
jornada foi alcançado nessa prova por Daniela Cardoso, do Leiria MA, que
conseguiu 1.34.13 h, melhorando em 1 minuto e 30 segundos a sua marca pessoal (antes:
1.35.43 em 2015) e subindo um lugar na lista de sempre, agora na 7.ª posição. A
classificação final apresenta apenas mais uma atleta (Mariana Mota, SLB,
1.51.16) de um total de 3 que se encontravam inscritas nas listagens da FPA
(Susana Feitor, Daniela Cardoso e Vera Portela, todas do Leiria MA), número que
não surpreende pela quase nula divulgação desta prova especificamente, que até
teria atletas estrangeiros interessados.
A marca agora obtida pela marchadora
de Leiria é melhor que o mínimo olímpico para os Jogos do Rio de Janeiro-2016 fixado
pela FPA/COP em 1.34.30 mas não suplanta os registos de qualificação (válidos)
de Ana Cabecinha (1.28.28), Inês Henriques (1.29.52), Vera Santos (1.30.23) e
Susana Feitor (1.31.58), sabendo-se que apenas 3 atletas por prova poderão
representar o país nesse evento internacional.
Contudo, importa aqui referir que a
marca de Daniela Cardoso não é válida para efeitos de qualificação para
os Jogos Olímpicos Rio-2016 uma vez que o evento de Porto de Mós não constava da
lista de provas definidas pela Associação Internacional das Federações de
Atletismo (IAAF). Por esse facto, não seria exigível salvaguardar quaisquer condições
(medição e 3 juízes internacionais) impostas pelo organismo internacional.
Relembra-se que a nomeação de juízes por parte do Conselho de Arbitragem da FPA
teria em conta o evento principal em Porto de Mós, o referido campeonato de 35
km masculinos, tendo estado até 6 juízes de grau A ou superior,
graduação acima do exigível. Por exemplo para as distâncias olímpicas a
regulamentação nacional prevê 4 juízes de 1.º grau (agora grau A) e 2 de 2.º
grau (grau B).
Agora, se era expectável a obtenção
do mínimo olímpico na prova extra/opcional de 20 km femininos, terão existido
contactos internos federativos para garantir o cumprimento das normas internacionais?
Terá a FPA enviado à IAAF, antes da prova se ter realizado, o formulário
próprio a requerer a validade das marcas e a garantir as condições necessárias?
Seja qual for a resposta, e ao contrário do sucedido com a marca nos 50 km de
Leiria obtida por Miguel Carvalho (a FPA «esqueceu-se» de enviar a tempo o
formulário à IAAF), a marca não reúne condições de homologação para o Rio-2016.
Entretanto, «O Marchador» teve
conhecimento de uma peça de José Roque no «Diário de Leiria» que questionou a
Federação Portuguesa de Atletismo (não se sabendo quem) e que esta recusou
qualquer responsabilidade. Segundo esse diário a FPA referiu que “As provas
regionais não obrigam à presença de juízes internacionais, excepto se existir a
possibilidade de obtenção de mínimos”, pelo que deveria ter sido “solicitada
essa presença ao Conselho de Arbitragem da FPA”.
Será conveniente esclarecer que a
atleta em questão tem um treinador pessoal (Carlos Carmino) que é também DTR da
área distrital onde a prova se realizou (Leiria) e que acumula o cargo de
treinador nacional de marcha da FPA, não isento de responsabilidades
federativas. A menos que as não queira assumir!
A culpa, que certamente não é da
parte da atleta, terá de ser apurada dentro da casa «FPA» onde, e particularmente
no que diz respeito à marcha atlética, imperam o desnorte e a tomada de
decisões bem desastrosas.