Depois de a FPA ter
protagonizado um facto histórico, pela negativa, com a extinção do campeonato
nacional de 50 km marcha em Portugal, é agora a vez de fazer menção no seu
calendário competitivo de 2016 a uma prova de 35 km!
Recuando para uma versão
inicial do calendário para a época de 2015-2016, elaborada e divulgada para as
associações distritais em Setembro de 2015, a FPA apresentou para o dia 23 de Janeiro-2016
a «Taça de Portugal de Marcha Estrada (35 km masc. e 30 km fem)».
Mais tarde, no início de
Novembro-2015, em versão do calendário divulgada como definitiva, o evento
então publicitado toma a forma de um «Campeonato Nacional de Marcha Estrada (35
km masc. e Provas Extras)».
Já na documentação divulgada
pela FPA em 31 de Dezembro-2015 (Divulgação 42: Informações, Regulamentos e
Programas-Horários) o programa passou a conter uma «Prova de Observação – 35 km
Marcha em Estrada».
Entretanto, posicionamo-nos
no dia 4 de Janeiro-2016 e pela divulgação de nova documentação da FPA através
das associações distritais sob o título «Divulgação 43: Correcções a
Regulamentos e Programas-Horários» ficamos a saber que, afinal, o evento
chama-se «Campeonato Nacional de Marcha em Estrada – 35 km» e que se destina a
atletas masculinos (Porto de Mós, 23 de Janeiro).
Mas atenção! O ponto 1.1 da
Nota Introdutória do Regulamento refere: «A prova de 35 km constará,
provisoriamente, do conjunto de provas do Campeonato Nacional de Marcha em
Estrada, ficando, no entanto, esta decisão pendente de aprovação em próxima
Assembleia Geral da FPA e inclusão futura no calendário regular deste
Campeonato.»
Torna-se evidente que esta
hesitação na designação do evento não resulta de outra coisa que não seja a
falta de programação dos eventos do calendário e o atempado planeamento que se
exige para uma iniciativa que, afinal, até pode assumir a forma de campeonato
nacional. E esse planeamento deveria ter tido a antecedência suficiente para
que o congresso da federação aprovasse em tempo útil as necessárias alterações
do regulamento de competições de modo a permitir a atribuição de um título
nacional de 35 km masculinos para seniores, actualmente não previstos nos
regulamentos da FPA.
Sabe-se que um município até
é capaz de apoiar um torneio de marcha levado a efeito no seu território de
jurisdição mas mais facilmente o fará se se tratar de um campeonato nacional.
Talvez por aí se perceba a pressa de dar à iniciativa marcada para Porto de Mós
os contornos de campeonato nacional, mesmo que à revelia dos regulamentos
federativos.
Consequência: agenda-se um
campeonato que se quer levar a efeito mas que ninguém sabe se pode ou não
existir, ficando refém da boa-vontade que um próximo congresso federativo
(leia-se: as associações distritais) venha a revelar, alterando com efeitos
retroactivos a lista de distâncias em que podem ser atribuídos títulos de
campeão nacional de modo a dar cobertura a uma decisão precipitada e
anti-regulamentar.
Assim, estamos perante uma
curiosa inovação: depois dos campeonatos nacionais e dos Campeonatos de
Portugal, surge agora o novo conceito dos campeonatos-nacionais-se-calhar, no
âmbito dos quais são atribuídos títulos de campeão-nacional-se-calhar.
Chamam-lhe campeonato nacional provisório mas, na verdade, trata-se de uma
prova organizada de forma irresponsável. Haverá por aí algum candidato a ser o
primeiro da nova lista que daí vai resultar?
Enfim: Taça, Prova de
Observação, Campeonato Nacional provisório – falta saber em que ficamos em
termos definitivos. Uma coisa é para já garantida: com o fim do campeonato de
50 km está perdida a única oportunidade que havia em Portugal para obter ou
confirmar mínimos para as grandes competições internacionais da distância,
desde logo para os já próximos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro.