Lebogang Shange. Foto: Roger Sedres/ImageSA/Gallo Images |
No seguimento da suspensão preventiva determinada ao marchador sul-africano Lebogang Shange em dezembro de 2019 (ver peça do blogue O Marchador, aqui) devido a controlo anti-«doping» positivo esteróide anabolizante trembolona, o Tribunal Arbitral de Desporto (TAS) sediado em Lausanne, Suíça, informou hoje (23/7) da aplicação ao atleta de um castigo de quatro anos.
A inelegibilidade decretada pelo TAS e a iniciar na presente data considera o tempo decorrido com a suspensão preventiva (períodos de 19 de dezembro de 2019 a 7 de junho de 2021 e a partir de 30 de junho deste ano), sendo anulados todos os resultados obtidos pelo atleta a partir de 9 de novembro de 2019.
Enquanto decorria o processo e na expectativa de obtenção de qualificação para os Jogos Olímpicos de Tóquio, foi permitido a Shange a participação em competições em junho passado, o que aconteceu em Pietermaritzburg (10.000 m pista, 18/6), na África do Sul, e em Banská Bystrica (10 km estrada, 26/6), na Eslováquia, ambos os eventos que venceu e registou 41:08.70 e 41:06 respetivamente.
Posicionado em lugar qualificável pelo Ranking para Tóquio (20 km, 57.º lugar), Shange fica assim excluído da equipa olímpica da África do Sul.