Fotos: fb Estrela Vendas Novas. Montagem: O Marchador |
As marcas
de atletas juvenis nas provas de 10.000 metros «extra» do programa do 2.º Troféu
de Marcha disputado (14 de Maio) na pista do Estádio Municipal de Vendas Novas,
numa organização do Estrela Futebol Clube de Vendas Novas (Évora), foram obtidas
em condições não regulamentares.
Em comunicado
de 13 de Junho, a Federação Portuguesa de Atletismo informa as associações
distritais, que «Depois de ouvidos
diversos intervenientes no 2º Troféu de Marcha do Estrela Futebol Clube de
Vendas Novas, realizado a 14 de Maio de 2016, uma vez que uma versão dos
resultados divulgados não espelhava a situação, conclui-se rapidamente que a
participação de atletas Juvenis na distância de 10.000m, tanto Masculinos como
Femininos foi realizada em violação do Regulamento Geral de Competições, ponto
8, do artigo 13º …».
A norma em
causa refere-se à impossibilidade de participação de atletas juvenis em provas
de juniores, sub-23 ou seniores, quando essas provas forem organizadas por uma
associação distrital diferente daquela em que o atleta se encontra filiado.
Depois
identifica os atletas dizendo que as marcas (sem as mencionar) obtidas por
estes «não poderão ser consideradas» lembrando:
«Mais uma vez se chama a atenção dos
organizadores de competições para o respeito da regulamentação em vigor, não
autorizando a participação de atletas Juvenis oriundos de outros distritos em
provas de seniores, para os mesmos não passarem pela situação das suas marcas não
serem reconhecidas».
Eis as
marcas e os seus autores: 45.56,90 de Paulo Martins (Sporting CP, Lisboa),
46.56,92 de Rodrigo Marques (CO Pechão, Algarve), 50.08,76 de Sidney Santos
(Individual, Lisboa) e 56.32,31 de Maria Santos Bernardo (SVF Leões da Fronteira,
Guarda).
Note-se que
marcas de Paulo Martins e Rodrigo Marques (7.º e 8.º classificados da geral na
prova) eram de qualificação para o europeu de sub-18 de Tbilisi em Julho
próximo, para além de constituírem recordes pessoais.
Sendo importante que se dê
cumprimento ao disposto no regulamento em vigor e que a FPA intervenha quando
tal não aconteça – a própria associação distrital podia tê-lo feito tratando-se
de uma prova na área da sua jurisdição –, já não se compreende que violação tão
evidente do normativo tenha ocorrido na presença do responsável nacional pela
marcha, o treinador nacional de marcha (Carlos Carmino). Cabe perguntar o que
estava ele lá a fazer. Como pôde permitir que acontecesse uma irregularidade
tão evidente e tão facilmente evitável?
Sem prejuízo das responsabilidades que deveriam ser assumidas por outros
envolvidos, do treinador nacional de marcha espera-se que defenda a marcha e os
marchadores (como é seu dever). Não se espera nem se aceita uma actuação
passiva como esta, que teve como consequência o prejuízo de atletas, principais
lesados e defraudados por um esforço desenvolvido para acabarem por ver
anuladas as marcas realizadas e que constituíam marcos importantes nas
respectivas carreiras desportivas.