Os quadros de faltas utilizados nos mundiais de sub-18 em Cali-2015. Fotos: O Marchador |
Em agosto de 2015,
o Congresso da Federação Internacional de Atletismo (IAAF), por proposta
apresentada pelo Comité de Marcha, aprovou a aplicação do sistema do “Pit
Lane” na especialidade da marcha atlética, que procuraremos explanar de
modo a esclarecer os leitores do blogue “O Marchador” e, especialmente,
atletas, treinadores e dirigentes.
A este propósito, o
Manual do Ajuizamento da Marcha Atlética, edição publicada pela IAAF em 1987,
traduzida e adaptada por elementos ligados à marcha atlética, e sucessivamente
revista, a última ocorrida em janeiro deste ano, comporta tudo o que é
necessário saber-se sobre a regra aditada no Regulamento Técnico da IAAF e os
melhores procedimentos na sua aplicação.
A Regra 230.7 c),
que constitui o “Pit Lane” refere o seguinte:
“Será utilizado um Pit Lane em qualquer prova em que os Regulamentos de
competição aplicáveis o prevejam, podendo ser utilizado em outras provas,
conforme determinado pelo organismo tutelar competente ou pelo Comité
Organizador. Nesses casos, será requerido ao atleta que entre no Pit Lane e aí
permaneça durante o tempo aplicável (conforme estabelecido pelos Regulamentos
ou por decisão do Comité Organizador) assim que tenha recebido três notas de
desclassificação e disso tenha sido informado pelo Juiz-Chefe ou por alguém em
quem aquele tenha delegado. Se, em qualquer momento, o atleta receber mais uma
nota de desclassificação de um Juiz diferente dos três que emitiram as notas de
desclassificação anteriores, ele será desclassificado. O atleta que não cumpra
a entrada no Pit Lane quando requerido a fazê-lo, ou que não cumpra o tempo de
permanência aplicável, será desclassificado pelo Juiz-Chefe.“
Esta norma
regulamentar já havia sido testada nos Jogos Olímpicos da Juventude, em 2015
(Nanjing, China) e em campeonatos disputados em alguns países com tradições na
marcha atlética. Na Europa, a primeira vez que o sistema foi utilizado numa
prova internacional (EA/IAAF) foi em Podebrady, em Abril passado. Basicamente,
a regra consiste na paragem obrigatória de um ou uma atleta, sempre que acumule
três faltas ou notas de desclassificação, entrando numa área delimitada, por
determinado período de tempo, evitando a desclassificação decorrente de tal
situação, como anteriormente acontecia.
É bom lembrar que a sua
aplicabilidade, por ora, está reservada a competições para atletas Sub-20 e
Sub-18. A IAAF já a aplicou nos Mundiais de Sub-18,
realizados em 2015, na cidade colombiana de Cali e nos Mundiais de Nações (provas
para sub-20), que se realizaram este ano em Roma, e fará o seu uso nos próximos
Campeonatos Mundiais de Sub-20, que terão lugar em julho, em Bydgosczc,
Polónia.
No próximo artigo,
abordaremos o capítulo “Zona de Penalização” e “Recursos Humanos”.