A Federação
Portuguesa de Atletismo faz disputar este fim-de-semana, em Abrantes, a 34.ª
edição do Torneio Olímpico Jovem, competição que reúne 22 selecções de
iniciados e de juvenis (dos 18 distritos de Portugal continental, Madeira,
Açores, Macau e Desporto Escolar). Do programa para as várias disciplinas
constam as provas de 4000 metros marcha para iniciados masculinos e femininos,
mas nenhuma competição da especialidade para o escalão de juvenis.
O mesmo é dizer que
continua por resolver o problema de este torneio, em cada ano, privar os
atletas de um dos escalões de competir sobre a disciplina da marcha atlética
(mesmo que seja essa a disciplina em que se treinam habitualmente e a
especialidade da sua preferência). Uma injustiça que não nasceu no presente
mandato diretivo da FPA mas que parece não incomodar os responsáveis directivos
ou técnicos federativos portugueses, que continuam a conviver bem com esta
realidade pestilenta de num ano não haver marcha para iniciados e no outro
ano não haver marcha para juvenis – caso único no conjunto das especialidades
do programa, que todos os anos inclui corridas de velocidade, meio-fundo e
barreiras, saltos e lançamentos para ambos os escalões. Lamentável e
vergonhoso, como já tem sido sublinhado no blogue «O Marchador» e noutros
espaços de informação e comentário sobre o atletismo português.
Nesta ocasião
justifica-se uma nota que no mínimo poderá ser classificada como «de
curiosidade» e que deveria fazer pensar (ao menos uma vez que fosse) aqueles
que permanecem responsáveis por esta injustiça. Imagine-se a situação (que
provavelmente vai ocorrer) de alguma das selecções se fazer representar nas
provas de marcha deste ano – apenas para iniciados – através de um atleta que
esteja no primeiro ano deste escalão. Seja qual for o nível de qualidade
técnica do jovem marchador que estiver nessa situação, a verdade é que, com
este infeliz e penalizador regime de alternância anual de escalões com marcha
do Olímpico Jovem, esse atleta só daqui a três anos poderá voltar a pensar
competir nesse torneio, que como se sabe é um dos momentos altos de cada época
para os dois escalões envolvidos. A não ser que o regulamento mude (e como isso
se saudaria!), no próximo ano, quando for iniciado de segundo ano, as provas de
marcha serão apenas para juvenis; no ano seguinte, quando for juvenil de
primeiro ano, as provas de marcha voltarão a ser para iniciados; só em 2019
esse (ou essa) atleta poderá voltar a competir na marcha do Olímpico Jovem.
Uma realidade
indigna de uma federação que beneficia do estatuto de utilidade pública
desportiva mas que discrimina (prejudicando) os jovens marchadores. E uma
perspetiva pouco olímpica para um torneio denominado «Olímpico» e que, em ano
olímpico, conta com o apadrinhamento dos dois primeiros campeões olímpicos
portugueses, Carlos Lopes e Rosa Mota. Que, por certo, nem saberão da injustiça
que estão a patrocinar.