Hiago Garcia na Rússia. Foto: Mikhail Lyamukov/GloboEsporte.com |
Há cerca de 2 anos, o blogue
«O Marchador» noticiou [aqui] o facto do jovem
marchador brasileiro, Hiago Garcia Pereira, estar felicíssimo por ter sido então
convidado a treinar-se no Centro Olímpico de Marcha Atlética em Penza, na
Rússia.
Conciliando estudos naquele
país com a carreira de marchador, Hiago, agora sob a orientação técnica de Aleksey
Voevodin, foi denotando progressos assinaláveis, entre os quais a melhoria por
larga margem do seu recorde pessoal nos 20 km, passando-o para 1.28.23, ao ser
2.º classificado, embora «extra» na prova de sub-23 da Taça da Rússia de Marcha
Atlética, disputada em Cheboksary, em 6 de Setembro passado, também anunciado
no blogue [aqui].
Contudo, no que aparenta
ser, para já, um estranho caso, a publicação australiana «Heel and Toe Online»
de 8 Dez. dá conta da Agência Russa Antidopagem (Rusada) ter publicado em 6 de
Novembro passado na respectiva página de internet [aqui],
a pena de suspensão por 4 anos do atleta por dopagem, com o período da mesma a
iniciar-se em 16 de Julho de 2015.
Apesar da inelegibilidade
anunciada pela Rusada, a verdade é que Hiago não só competiu em solo russo em 6
de Setembro como atrás referido, como ainda participou no dia 28 de Novembro no
Troféu Norte-Nordeste disputado no Recife (PE), onde é dado como desistente
(DNF) [aqui].
Perguntas se impõem: será
que o Hiago Garcia foi notificado da decisão sancionatória da Rusada? E, no
caso de ter sido, quando e como foi notificado. Será que quando competiu em
Cheboksary (6 Set.) e no Recife (28 Nov.) já tinha conhecimento formal da
suspensão que lhe tinha sido imposta?
Aguardam-se desenvolvimentos
sobre este caso, sendo certo que, até ao momento, e pelo que se sabe, a
Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) não terá emitido qualquer
comunicado sobre a matéria.