sábado, 10 de janeiro de 2015

FPA agravou mínimos da marcha para os mundiais de Pequim

A Federação Portuguesa de Atletismo divulgou as marcas de qualificação para as principais competições internacionais no corrente ano, agravando os mínimos na marcha (e na maratona) que a federação internacional estabelecera para os campeonatos mundiais de atletismo, que terão lugar na capital chinesa, de 22 a 30 de agosto.

Assim, para os 20 km masculinos, a marca fixada foi de 1.23.00 (IAAF – 1.25.00), para os 20 km femininos, de 1.34.00 (IAAF – 1.36.00), e para os 50 km masculinos, de 4.02.00 (IAAF – 4.06.00), isto num total de 8 minutos. O período de obtenção das marcas mínimas situa-se, para as provas de 20 km marcha, entre 1 de outubro de 2014 e 26 de julho de 2015, e para os 50 km marcha, de 1 de janeiro de 2014 a 17 de maio de 2015.

A FPA define ainda, para o caso de haver mais de três atletas com marcas de qualificação para os mundiais, um outro sistema de seleção, privilegiando a escolha dos campeões nacionais de marcha em estrada, com os restantes dois atletas a serem selecionados através das melhores classificações obtidas na Taça da Europa de Marcha.

E, aqui, chama-se a atenção para o facto de quatro portuguesas já possuírem mínimos válidos  (no período definido pela IAAF)  para os mundiais (Ana Cabecinha, Inês Henriques, Vera Santos e Susana Feitor), além de Pedro Isidro, nos 50 km. Recordamos o infeliz processo de selecção para Zurique2014, em que após a Taça do Mundo de Marcha de Taicang, onde ficaria pré-seleccionada a 3.ª atleta, a FPA fez tábua rasa das suas próprias normas e criou um novo momento de avaliação de duas atletas (Susana Feitor e Inês Henriques), obrigando-as a um confronto directo em Espanha, iniciando-se o problema, na sua génese, precisamente pela impensável alteração de critérios “a meio do campeonato” pela própria estrutura federativa. Sublinha-se a imperiosa necessidade de não se repetirem idênticos problemas.

Para que as marcas obtidas pelos atletas em competições da especialidade, realizadas em território nacional (ou no estrangeiro), sejam válidas, é necessário que as competições sejam submetidas, aprovadas e incluídas numa lista que a IAAF divulgará oportunamente, no pressuposto de que atuarão, pelo menos, três juízes de marcha do painel continental ou internacional, e que a medição do circuito seja certificada por um medidor internacional de grau A e/ou B da federação internacional.