A Federação Portuguesa de Atletismo divulgou as marcas de qualificação para
as principais competições internacionais no corrente ano, agravando os mínimos na
marcha (e na maratona) que a federação internacional estabelecera para os
campeonatos mundiais de atletismo, que terão lugar na capital chinesa, de 22 a
30 de agosto.
Assim, para os 20 km masculinos, a marca fixada foi de 1.23.00 (IAAF –
1.25.00), para os 20 km femininos, de 1.34.00 (IAAF – 1.36.00), e para os 50 km
masculinos, de 4.02.00 (IAAF – 4.06.00), isto num total de 8 minutos. O período
de obtenção das marcas mínimas situa-se, para as provas de 20 km marcha, entre
1 de outubro de 2014 e 26 de julho de 2015, e para os 50 km marcha, de 1 de
janeiro de 2014 a 17 de maio de 2015.
A FPA define ainda, para o caso de haver mais de três atletas com marcas de
qualificação para os mundiais, um outro sistema de seleção, privilegiando a
escolha dos campeões nacionais de marcha em estrada, com os restantes dois
atletas a serem selecionados através das melhores classificações obtidas na
Taça da Europa de Marcha.
E, aqui, chama-se a atenção para o facto de quatro portuguesas já possuírem
mínimos válidos (no período
definido pela IAAF) para os
mundiais (Ana Cabecinha, Inês Henriques, Vera Santos e Susana Feitor), além de
Pedro Isidro, nos 50 km. Recordamos o infeliz processo de selecção para
Zurique2014, em que após a Taça do Mundo de Marcha de Taicang, onde ficaria pré-seleccionada
a 3.ª atleta, a FPA fez
tábua rasa das suas próprias normas e criou um novo momento de avaliação de
duas atletas (Susana Feitor e Inês Henriques), obrigando-as a um confronto
directo em Espanha, iniciando-se o problema, na sua génese, precisamente
pela impensável alteração de critérios “a meio do campeonato” pela própria
estrutura federativa. Sublinha-se a imperiosa necessidade de não se repetirem
idênticos problemas.
Para que as marcas obtidas pelos atletas em competições da especialidade,
realizadas em território nacional (ou no estrangeiro), sejam válidas, é
necessário que as competições sejam submetidas, aprovadas e incluídas numa
lista que a IAAF divulgará oportunamente, no pressuposto de que atuarão, pelo
menos, três juízes de marcha do painel continental ou internacional, e que a
medição do circuito seja certificada por um medidor internacional de grau A
e/ou B da federação internacional.