Utilizadas obrigatoriamente pelos juízes no exercício das suas funções de
fiscalização de provas de marcha, de acordo com a regra 230 do regulamento
técnico, aplicável à especialidade, as raquetas, de cor amarela, um conjunto de
duas unidades, têm o símbolo da suspensão “~”, numa delas e nas suas duas
faces, e o da flexão “<” na outra, e igualmente nas duas faces.
Deste modo, treinadores, dirigentes e público em geral, conseguem
percecionar qual o sinal de advertência com que foi avisado determinado atleta,
sendo essencial que o juiz se certifique de que aquele se apercebeu do ato.
Os juízes podem advertir um atleta no decorrer da competição, mostrando-lhe
a raqueta amarela, por uma vez, ou uma segunda vez, neste caso desde que por
motivo diferente. Em teoria, por exemplo, numa prova de marcha realizada num
circuito em estrada com um perímetro de 2.000 metros e uma
reta de 1.000 metros ,
com 8 juízes de marcha, poderá um atleta ser advertido em 16 ocasiões sem que
tal implique a sua desclassificação.
É como se o juiz, no ato de advertir um atleta, afirmasse algo do género: “Estou
particularmente atento à tua marcha, que não me agrada totalmente. Necessitas de
melhorar a técnica. Tem cuidado.” Num paralelismo com o futebol, equivaleria à exibição,
pelo árbitro, do cartão amarelo.
Não se deve confundir uma advertência, simbolizada com a amostragem da
raqueta amarela, com uma falta ou uma nota de desclassificação. Um juiz pode
evitar que um atleta cometa a falta, mostrando-lhe, no momento certo, uma
raqueta amarela antes de poder, eventualmente, decidir-se por anotar uma nota
de desclassificação.