O blogue «O Marchador» publica a partir de hoje um conjunto de sete textos dedicados a questões regulamentares. Trata-se de um trabalho que pretende, de forma simples, recordar os aspetos do regulamento das provas de marcha conforme estabelecidos nas normas de competição da federação internacional. Neste primeiro texto é desenvolvido o tema da regra da marcha.
Os atletas da marcha devem ter em conta dois aspetos essenciais, estabelecidos na regra:
Os atletas da marcha devem ter em conta dois aspetos essenciais, estabelecidos na regra:
1 – A manutenção do contacto permanente com o solo de tal modo que não seja
visível (a olho nu) qualquer perda de contacto.
2 – A perna que avança deve estar estendida, isto é, não fletida pelo
joelho, desde o momento em que entra em contacto com o solo à frente,
normalmente pelo calcanhar, até à passagem pela posição vertical.
Quem garante o cumprimento da regra são os juízes especialistas de marcha
que, dada a especificidade da função, têm formação própria que lhes possibilita
a integração em painéis com um número definido e limitado de elementos. São
avaliados a cada quatro anos, pelo menos.
Ao juiz não lhe é permitida a utilização de meios acessórios (câmaras de
vídeo ou máquinas fotográficas), sendo a sua observação baseada no que de facto
observa, recomendavelmente alicerçada na visualização de várias competições durante
o ano.
A condição física é, também, factor importante no desempenho do juiz,
nomeadamente quando há que permanecer no posto de observação, por vezes, em
períodos superiores a 5/6 horas seguidas, com a exigência permanente de
elevados níveis de concentração.
O juiz de marcha, numa competição, não estabelece diálogo com o atleta, nem
com os seus colegas, exceptuando o juiz-chefe, quando é necessário receber ou
transmitir alguma indicação. Usa os instrumentos que tem em seu poder: as
raquetas amarelas e as notas de desclassificação.
Nas competições internacionais, o perímetro do circuito pode variar entre
um a dois quilómetros. Por exemplo, a última Taça do Mundo disputada, este ano,
na China, as competições foram realizadas num amplo e plano circuito de dois
quilómetros, numa mesma estrada, com o sentido de ida e volta. Oito juízes de
oito diferentes nacionalidades foram colocados, pelo juiz-chefe, separados, sensivelmente,
a cada 125 metros ,
atuando de forma independente, sem contacto com outros juízes e sob supervisão
do juiz-chefe.