sábado, 12 de julho de 2014

O ABC da Marcha (1/7) - A regra

O blogue «O Marchador» publica a partir de hoje um conjunto de sete textos dedicados a questões regulamentares. Trata-se de um trabalho que pretende, de forma simples, recordar os aspetos do regulamento das provas de marcha conforme estabelecidos nas normas de competição da federação internacional. Neste primeiro texto é desenvolvido o tema da regra da marcha.


Os atletas da marcha devem ter em conta dois aspetos essenciais, estabelecidos na regra:

1 – A manutenção do contacto permanente com o solo de tal modo que não seja visível (a olho nu) qualquer perda de contacto.
2 – A perna que avança deve estar estendida, isto é, não fletida pelo joelho, desde o momento em que entra em contacto com o solo à frente, normalmente pelo calcanhar, até à passagem pela posição vertical.

Quem garante o cumprimento da regra são os juízes especialistas de marcha que, dada a especificidade da função, têm formação própria que lhes possibilita a integração em painéis com um número definido e limitado de elementos. São avaliados a cada quatro anos, pelo menos.

Ao juiz não lhe é permitida a utilização de meios acessórios (câmaras de vídeo ou máquinas fotográficas), sendo a sua observação baseada no que de facto observa, recomendavelmente alicerçada na visualização de várias competições durante o ano.

A condição física é, também, factor importante no desempenho do juiz, nomeadamente quando há que permanecer no posto de observação, por vezes, em períodos superiores a 5/6 horas seguidas, com a exigência permanente de elevados níveis de concentração.

O juiz de marcha, numa competição, não estabelece diálogo com o atleta, nem com os seus colegas, exceptuando o juiz-chefe, quando é necessário receber ou transmitir alguma indicação. Usa os instrumentos que tem em seu poder: as raquetas amarelas e as notas de desclassificação.

Nas competições internacionais, o perímetro do circuito pode variar entre um a dois quilómetros. Por exemplo, a última Taça do Mundo disputada, este ano, na China, as competições foram realizadas num amplo e plano circuito de dois quilómetros, numa mesma estrada, com o sentido de ida e volta. Oito juízes de oito diferentes nacionalidades foram colocados, pelo juiz-chefe, separados, sensivelmente, a cada 125 metros, atuando de forma independente, sem contacto com outros juízes e sob supervisão do juiz-chefe.