Montagem: O Marchador |
A World Athletics aprovou algumas alterações às regras em vigor, nomeadamente as relativas ao reconhecimento de recordes mundiais na nova distância dos 35.000 m/35 km marcha e ao tempo de paragem na Zona de Penalização nesta mesma distância.
As alterações, aprovadas em março e julho do corrente ano pelo Conselho da World Athletics, que serão já incluídas no Regulamento Técnico e de Competições de 2022, entrarão em vigor no dia 1 de novembro do corrente ano.
Recordes mundiais reconhecidos (CR 32):
Na pista, no setor masculino, além das provas dos 20.000 m, 30.000 m e 50.000 m, acrescentar-se-á a prova dos 35.000 m marcha, o mesmo sucedendo no setor feminino, que mantém a prova dos 10.000 metros. Em estrada (masculinos e femininos), além dos 20 e 50 km, serão acrescentados os 35 km marcha.
A partir de 1 de janeiro de 2023 os recordes mundiais serão reconhecidos, em conformidade com a CR 31, desde que as marcas sejam iguais ou superiores a 2:22:00 nos homens, a 2:38:00 nas mulheres. Após isso, serão suprimidos os recordes dos 30.000 m/30 km.
Distâncias-padrões da marcha atlética (TR 54.1):
Na pista coberta, as distâncias padrões são de 3.000 m e 5.000 m, na pista ao ar livre de 5.000 m, 10.000 m, 20.000 m, 35.000 m e 50.000 m, e em provas de estrada de 10, 20, 35 e 50 km.
Zona de Penalização (TR 54.7.3):
Além dos tempos de paragem já definidos na referida regra para as várias distâncias, é acrescentado o tempo de penalização de três minutos e meio (3,5 min), quando um ou uma atleta, na prova dos 35.000 m/35 km marcha, registe três faltas/notas de desclassificação.