segunda-feira, 27 de agosto de 2018

A equipa de Juízes de Marcha nos Ibero-americanos de Trujillo

Juízes e secretariado da marcha nos Ibero-americanos em Trujillo.
Foto: gentileza de Nilton Ferst. Montagem: O Marchador

Realizados a cada dois anos, os Campeonatos Ibero-americanos de Atletismo, que têm lugar, na edição deste ano - a 18.ª - na cidade peruana de Trujillo, e comportaram a realização de duas provas de marcha atlética, ambas disputadas na pista de atletismo do Estádio Chan Chan, no setor feminino, na distância de 10.000 metros, e no setor masculino, de 20.000 metros.

Foram seis os juízes internacionais de marcha que atuaram em ambos os eventos, quase todos pertencentes ao painel sul-americano, reconstituído em 2017 aquando da certificação levada a cabo por Luis Saladie em Cuenca (Equador). Inicialmente prevista a atuação de um juiz internacional do país vizinho, apoiado pela RFEA, contudo, razões de ordem pessoal ou profissional impossibilitaram a concretização de tal desígnio.

Na foto de família que divulgamos com todo o prazer, pode-se observar, da esquerda para a direita: Nilton Ferst, que é o juiz internacional de marcha (painel da IAAF de nível II) mais antigo do Brasil, nessas funções desde 2000, atualmente a realizar um interessante estudo versando a temática do ajuizamento na disciplina; Rubén Aguilera (Argentina), o juiz-chefe das provas, um catedrático da especialidade no continente americano, responsável por estudos estatísticos, “IAAF Veteran Pin” desde 2017; Candido Velez (Porto Rico), o diretor de competição; Manuel Calderon (Panamá), Paul Delgado (Peru), Roberto Apaceiro (Cuba), Washington Alvarez (Peru), juiz-chefe adjunto, e Isabel Rodríguez (Peru), a Secretária.

De salientar a introdução, nas provas de marcha, do sistema do Pit Lane (penalização por tempos à terceira nota de desclassificação), previsto no regulamento internacional da IAAF e incluído na regra 230, tendo-se registado, no caso em concreto, a entrada de cinco atletas na dita área de penalização (desses, três seriam desclassificados), com os juízes a atribuírem 13 notas de desclassificação por flexão e 12 por suspensão.