A área de abastecimento em Taicang-2014. Foto: O Marchador |
Não raras vezes, atletas e treinadores questionam os juízes sobre o momento
em que podem fazer uso dos refrescamentos e abastecimentos numa prova de
marcha.
Para o esclarecimento desta matéria, transcrevemos, então, o que dispõe o
regulamento técnico da IAAF em função das regras 144, de conteúdo mais genérico
na «assistência aos atletas», e 230, de conteúdo mais específico da disciplina «marcha
atlética».
O ponto 6 da regra 144 refere os refrescamentos (água e esponjas) em provas
de pista da seguinte forma:
a) Em
provas de pista nas distâncias de 5000 m ou superiores, o Comité Organizador
pode providenciar água e esponjas para os atletas se as condições
meteorológicas o justificarem.
b) Em
provas de pista de distâncias superiores a 10000 m, serão providenciados postos
de abastecimento e de refrescamento com água e esponjas. Os abastecimentos
podem ser providenciados pelo Comité Organizador ou pelo atleta e serão
colocados de modo a que sejam facilmente acessíveis, ou entregues em mão por
pessoas autorizadas, aos atletas. Os abastecimentos providenciados pelos
atletas serão mantidos sob a supervisão do Comité Organizador desde o momento em
que os mesmos sejam entregues pelos atletas ou seus representantes.
Já o ponto 9 da regra 230 menciona os postos de refrescamento e de
abastecimento mas em provas de estrada, a saber o essencial nas alíneas abaixo:
a) Água
e outros abastecimentos apropriados estarão disponíveis na partida e na chegada
de todas as provas.
b)
Em
todas as provas de distância igual ou superior a 5 Km e até 10 km inclusive,
serão providenciados postos de refrescamento somente com água e esponjas, colocados em intervalos apropriados, caso as
condições climáticas o justifiquem.
Nota: Podem também ser colocados
chuveiros pulverizadores, quando considerado apropriado sob certas condições
organizativas e/ou climáticas.
c) Em
todas as provas de distância superior a 10 km, serão providenciados postos de
abastecimento em cada volta. Adicionalmente, postos de refrescamento somente com água e esponjas serão colocados
aproximadamente a meia distância entre os postos de abastecimento ou com maior
frequência caso as condições climáticas o justifiquem.
…
g) Um
atleta pode, em qualquer momento, transportar água ou abastecimento na mão ou
junto ao seu corpo desde que sejam transportados desde a partida ou tenham sido
recolhidos ou recebidos num posto oficial.
h) Um
atleta que receba ou recolha abastecimento ou água num local que não os postos
oficiais, excepto quando fornecido devido a razões médicas pelos oficiais da
prova ou sob a direcção destes, ou que fique na posse do abastecimento de outro
atleta deverá, na primeira de uma tal infracção, ser advertido pelo Árbitro,
por norma mostrando-lhe um cartão amarelo. Por uma segunda infracção, o Árbitro
desclassificará o atleta, por norma mostrando-lhe um cartão vermelho. O atleta
sairá, então, imediatamente do percurso.
O blogue «O Marchador», publicados que foram um
conjunto de sete textos dedicados a questões regulamentares, estará recetivo a
contribuir para o esclarecimento de questões que sejam colocadas no âmbito do
ajuizamento da marcha atlética, solicitando o parecer de especialistas na
matéria, sem prejuízo de voltar a abordar, oportunamente, outras matérias,
igualmente relevantes sob o ponto de vista técnico-regulamentar.