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| Koki Ikeda. Foto: AP Photo/Shuji Kajiyama. Montagem: O Marchador. |
O marchador japonês Koki Ikeda viu anulada pelo Tribunal Arbitral do Desporto de Lausana a suspensão de quatro anos que lhe tinha sido imposta em 2025 pela federação internacional de atletismo (World Athletics – WA), com efeitos desde 1 de novembro de 2024. A decisão foi anunciada esta sexta-feira, 23 de outubro, em Lausana (Suíça), e reconhece provimento ao recurso de Ikeda, determinando a anulação do castigo imposto pela WA.
O caso remonta a 1 de novembro de 2024, quando o marchador olímpico japonês foi suspenso preventivamente por suspeita de utilização de substância ou método proibido pelo Código Mundial Antidopagem. Tais suspeitas resultavam de anomalias detectadas no passaporte biológico do atleta, após análise das amostras de sangue recolhidas em 20 de junho de 2023 e de 16 de agosto a 13 de setembro desse ano, indiciando eventual manipulação de sangue.
Koki Ikeda, então com 26 anos e detendo um recorde pessoal 1.16.51 h nos 20 km marcha (Kobe, Fev./2024), negou a acusação de dopagem.
A suspensão viria a ser confirmada já em Fevereiro de 2025 pela Unidade de Integridade do Atletismo, que determinou também a anulação de todos os resultados obtidos pelo atleta entre 20 de junho de 2023 e 1 de novembro de 2024, período em que Ikeda foi 15.º nos 20 km dos mundiais de Budapeste-2023, segundo na estafeta mista dos mundiais de marcha de Antália-2024 (com Kumiko Okada) e sétimo nos 20 km dos Jogos Olímpicos de Paris-2024.
No processo de recurso interposto em Março de 2025 pelo marchador japonês junto do TAD de Lausana, Ikeda refutou o envolvimento em dopagem e pediu a anulação da decisão sancionatória da federação internacional.
Avaliados os argumentos do atleta, os pareceres de especialistas e as numerosas provas apresentadas pelas partes, o tribunal considerou indiscutível que os resultados das análises eram claramente anormais, mas reconheceu que o processo era muito complexo e que as explicações fisiológicas alternativas apresentadas por Ikeda eram plausíveis.
Torna-se assim claro que o tribunal ficou com dúvidas sobre o caso, tendo nesse contexto optado por decidir em favor do atleta, anulando as sanções.
Na nota de imprensa divulgada esta sexta-feira, o TAD de Lausana conclui que «é dado provimento ao recurso apresentado pelo Sr. Ikeda e a sentença do Tribunal Disciplinar da World Athetics é anulada». E acrescenta que «o Sr. Ikeda não cometeu qualquer violação do Regulamento Antidopagem da World Athletics e, por consequência, não será imposto qualquer período de inelegibilidade».
Koki Ikeda foi segundo classificado nos 20 km marcha dos Jogos Olímpicos de Tóquio-2020 e dos mundiais de atletismo de Eugene (EUA), em 2022, e ainda sétimo nos Jogos de Paris. A decisão agora tomada pelo TAD de Lausana reabre ao atleta a possibilidade de participar no processo de qualificação para os Jogos Olímpicos de 2028, em Los Angeles (EUA), do qual estava afastado em virtude da vigência da sanção anteriormente aplicada.
