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Imagens: FPA. Montagem: O Marchador |
O Torneio Nacional Olímpico Jovem teve a sua primeira edição em 1983, então com a designação de Torneio Nacional DN Jovem, que juntou 4 Associações e no qual colocou todo o seu entusiasmo o saudoso Sequeira Andrade, jornalista daquele órgão centenário da comunicação social. No ano seguinte já eram oito e em 1985 o evento alargou-se a 18 Associações Regionais.
Em 1994, com a mudança de patrocinador (Comité Olímpico de Portugal), passou a ser designado por “Olímpico Jovem” com os escalões de Sub-16 e Sub-18 (no próximo fim de semana, em Viana do Castelo) a que se juntou, por alguns anos, o escalão de Sub-20 (1998 e 2000).
E foi em 1985 que a disciplina da marcha atlética passou a integrar o programa competitivo, tanto no setor masculino como no feminino, em paridade com todos os outros setores do atletismo, com notável êxito, quer sob o ponto de vista organizativo, quer no âmbito das políticas de marketing e que suscitaram nos jovens atletas uma plena adesão.
Nos primeiros 15 anos do Torneio foram figuras de grande destaque Susana Feitor, Sofia Avoila, Inês Henriques, Vera Santos e Ana Cabecinha, representando um enorme estímulo para as suas carreiras, vindo mesmo a conquistar títulos e medalhas em eventos europeus e mundiais de categorias jovens (Sub-20 e Sub-23) e seniores.
Ora, em 2015, os responsáveis federativos e a sua equipa técnica, entenderam que o setor da marcha, apesar dos continuados sucessos internacionais, não seria merecedor de integrar o programa do evento num dos seus escalões, e assim, num ano eram atletas Sub-16 prejudicados, noutro penalizados os atletas Sub-18, aqui, desde 2019, de modo consecutivo, sem representatividade.
Ainda se pensou que com a entrada na FPA de uma nova equipa diretiva e de uma nova estrutura técnica se poria fim a esta injustiça que impede, na prática, que sejam dadas aos marchadores as mesmas oportunidades de competir no Torneio Olímpico Jovem que aos colegas das restantes disciplinas da modalidade.
E de pouco serve invocar limites temporais na definição do programa competitivo, num evento que tem enormes repercussões no plano promocional da modalidade. Nem se desculpar com a justificação de igual tratamento em outras disciplinas sujeitas à mesma alternância de escalões (a marcha mantém-se no escalão Sub-16). Enquanto em outras disciplinas há sempre uma prova inserida no mesmo setor, solução que é impossível na marcha dado que quando se retira do programa uma prova desta disciplina, nenhuma outra fica que possa servir de alternativa – há apenas uma prova de marcha por escalão e por sexo no programa deste torneio.
É importante referir que é precisamente no escalão Sub-18 que se começa a definir a especialização dos jovens para cada uma das disciplinas, tendo em conta os resultados obtidos e as oportunidades concedidas.
E constituindo o Torneio Nacional Olímpico Jovem uma singular oportunidade e um momento alto do calendário federativo em cada época, principalmente para os escalões etários envolvidos, é incompreensível que não se termine com a injustiça de não se proporcionar aos marchadores Sub-18 as mesmas oportunidades de competir no evento que os seus colegas do mesmo escalão etário e das restantes disciplinas da modalidade ou representativas de cada setor.
Os efeitos desta nefasta medida, associados a outras medidas ou à sua ausência, pelo menos, na última década, já se fazem sentir na disciplina que, em 50 anos de existência no nosso país, atingiu nesta época os picos mais baixos de participação em campeonatos nacionais da disciplina e também, em termos de representatividade nacional, é a mais diminuta delegação de sempre aos Campeonatos Europeus de Seleções de Marcha (antes, Taça da Europa), que terão lugar neste domingo, em Podebrady, na Chéquia.
Até quando vamos continuar a assistir a esta nefasta medida que contribui objetivamente para o menor desenvolvimento da marcha atlética em Portugal?