sexta-feira, 5 de julho de 2019

A estranha prova de marcha … sem juízes de marcha!

Montagem: O Marchador

Verdadeiramente insólito, diríamos mesmo, inédito (em Lisboa) em quase meio século de história da especialidade de marcha, foi o ocorrido na jornada do passado sábado (29/6) dos Campeonatos Regionais Absolutos, Sub-23, Sub-20 e Veteranos, na pista do Jamor 2, numa organização da Associação de Atletismo de Lisboa (AAL) ao iniciarem-se as provas de marcha sem que fossem cumpridas as mais elementares regras de competição da IAAF.

Com efeito, chegados às provas 5.000 metros marcha para masculinos e femininos, previstas em pistas separadas mas efetuadas conjuntamente (prova mista), e com mais de 1 hora e 30 minutos de atraso, eis que a partida é dada sem a existência de qualquer juiz de marcha a atuar e que garantisse a forma de progressão dos concorrentes face ao exposto na regra 230. Incompreensível!

Entretanto, e como se o atrás descrito não bastasse, não foram assegurados elementos para o necessário controlo de voltas dos atletas quando da partida, sendo que, já decorrido 1/3 da prova, um juiz tomou a iniciativa de remediar a situação.

No final, as classificações, feitas ainda no local e bem tarde, foram apuradas apenas pela visualização do «vídeo-finish» à medida que os atletas foram cortando a meta, muitos deles por iniciativa própria.

Em conclusão, e pelo que se apurou, a AAL, como se nada se tivesse passado, publicou no seu «site» os resultados, que enfermam por erros/dúvidas no número de voltas cumpridas, omissões a atletas e outros que participaram indicados como não o tendo feito!

Perante a irregularidade do ocorrido, e pese embora o prejuízo para os atletas, seria de bom senso não considerar homologáveis os resultados obtidos, algo que deveria ser uma posição da própria AAL.

Há provas que a realizarem-se sem determinados pressupostos, no caso em apreço, sem juízes especialistas de marcha ou abaixo do mínimo exigível, não devem, de todo, serem consideradas oficiais, e em consequência, não homologáveis as marcas realizadas pelos participantes, pese o manifesto prejuízo para os próprios. É isso que deveria ter sido de imediato assinalado na folha de resultados.