Foto: adaptação de imagem AIFA |
A proposta começou por ser bem acolhida logo em Abril pelo Conselho da AIFA, que decidiu explorar o conceito de penalização de tempo e dar início a uma fase de testes com a colaboração de federações nacionais. O relatório apresentado pelo Comité de Marcha no congresso da AIFA realizado em Daegu por ocasião dos mundiais de Agosto passado conduziu a que a federação internacional pusesse a circular entre as suas filiadas com tradição na marcha um pedido de colaboração através da realização de provas onde se experimentasse a aplicação da paragem de penalização. Os resultados desta fase de testes serão analisados pelo Comité de Marcha em 2012.
O procedimento a ser experimentado assenta em várias ideias básicas:
. o atleta que não respeita as regras da marcha não é desclassificado de imediato mas sujeito a uma penalização de tempo;
. essa penalização consiste numa paragem num local previamente determinado para o efeito;
. cumprida a penalização, o atleta pode retomar a prova;
. o juiz-chefe mantém o poder de desclassificação directa nos últimos cem metros, conforme as regras da AIFA em vigor no presente.
Nas provas de 5 e 10 km, os atletas infractores são mandados parar no local predeterminado durante, respectivamente, 45 e 60 segundos após três «cartões vermelhos», sendo desclassificados após seis cartões. Em provas de 20 e de 50 km, três «cartões vermelhos» implicam 45 e 60 segundos de paragem, respectivamente, seis cartões resultam em 90 e 120 segundos de nova paragem, sendo o atleta desclassificado após o sétimo cartão (20 km) ou o oitvado (50 km).
Na imagem acima pode ver-se como a AIFA concebe por agora a zona destinada à paragem dos atletas infractores.
Aguarda-se o resultado da fase de testes.