Foto: C. M. Montemor-o-Velho |
A propósito de uma nota publicada na edição de Março da revista «Atletismo» (n.º 352), a equipa do blogue «O Marchador» faz o esclarecimento seguinte.
1 – O blogue «O Marchador» publicou no dia 20 de Janeiro um texto com o título «Marcas obtidas nos 20 km de Montemor-o-Velho, em 8 de Janeiro, poderão não ser validadas», no qual se afirmava que as provas de 20 km masculinos e 20 km femininos (distância opcional) não tinham tido ajuizamento a cargo do número suficiente de juízes de marcha para que as marcas pudessem ser reconhecidas e que os mesmos juízes não reuniam a credenciação mínima para validação dessas marcas.
2 – Na edição de Fevereiro (n.º 351), a revista «Atletismo» fez eco deste ponto de vista, especificando que a marca obtida por Inês Henriques nos 20 km femininos de Montemor-o-Velho (1.30.23) não valia.
3 – Na edição seguinte (Março, n.º 352), a mesma revista anotava uma correcção segundo a qual o Técnico Regional de Coimbra havia esclarecido terem actuado nas referidas provas sete juízes de marcha do primeiro painel, o que seria suficiente para a homologação do resultado da atleta.
4 – Esta nota enfermou da mesma falta de rigor que norteou a fonte, uma vez que os juízes que acompanharam as provas em questão foram:
José Lopes (Coimbra, grau A), Albertino Saramago (Coimbra, grau A), Jorge Cardoso (Coimbra, grau B), Paulo Saldanha (Santarém, grau B) e Hugo Franqueira (Santarém, grau regional). Portanto, cinco juízes, a que se juntaram como secretários Tiago Miguel e André Ferreira, ambos de Santarém.
5 – Torna-se, assim, evidente que não foi respeitado o mínimo de seis juízes de marcha, dos quais quatro deveriam ser do grau A ou superior e outros dois até ao grau B.