Numa prova de marcha, seja realizada em pista, em estrada ou num percurso misto, o quadro de faltas é de extrema importância para os atletas e seus treinadores, principalmente para os primeiros, pois é o único meio que têm ao dispor para saberem qual a situação dos atletas no plano regulamentar.
Normalmente localizado a uma distância de 80 a 100 metros da linha de chegada, quer em provas realizadas em estrada quer em provas realizadas numa pista, nele são colocados, ao lado do número do atleta, círculos de cor vermelha que identificam também o tipo de falta assinalada (flexão ou suspensão).
Normalmente localizado a uma distância de 80 a 100 metros da linha de chegada, quer em provas realizadas em estrada quer em provas realizadas numa pista, nele são colocados, ao lado do número do atleta, círculos de cor vermelha que identificam também o tipo de falta assinalada (flexão ou suspensão).
A regra 230 da AIFA, aplicada à marcha atlética, refere no número 6, alínea d), que «um ou mais quadros de faltas serão colocados no circuito e perto da linha de chegada, a fim de manter os atletas informados a respeito do número de notas de desclassificação que foram enviadas ao juiz-chefe para cada atleta. O símbolo de cada infracção deverá igualmente ser colocado no quadro.»
De salientar que uma nota de desclassificação (ou cartão vermelho) assinalada por um juiz de marcha a um atleta corresponderá a um círculo vermelho colocado no quadro. Quando surgem no referido quadro três círculos vermelhos ao lado do número (dorsal) de um atleta, isto significa que três notas de desclassificação foram emitidas por três diferentes juízes de marcha e, por conseguinte, o atleta está ou vai ser desclassificado.
Este blogue disponibiliza na secção «Ajuizamento» o teor da regra 230 do Regulamento Técnico da AIFA.