Não é invulgar ouvir treinadores e outros agentes desportivos a alertar atletas no decorrer de provas de marcha, quando verificam serem estes advertidos uma segunda vez. E avisam-nos no pressuposto (errado) de que, à terceira amostragem pelo juiz de marcha de uma das raquetas amarelas (uma com o símbolo da flexão e a outra com o da suspensão), os atletas terão de abandonar a prova, sinal de desclassificação.
A regra 230 da AIFA, aplicada à marcha atlética, refere no ponto 4 que «os atletas terão de ser advertidos quando, pelo seu modo de progressão, correm o risco de não cumprir com o parágrafo 1 (definição de marcha atlética), através da amostragem de uma raqueta amarela com o símbolo da infracção em cada lado». Ora, a advertência a um atleta significa isso mesmo – um aviso, na prática uma indicação de que o atleta deve melhorar a forma de progressão no plano regulamentar.
Um bom juiz de marcha pode ajudar os atletas advertindo-os no momento oportuno e antes que infrinjam, sem margem para dúvidas, as regras.
Este blogue disponibiliza na secção «Ajuizamento» o teor da regra 230 do Regulamento Técnico da AIFA.