quarta-feira, 23 de maio de 2012

Índia evidencia-se na marcha atlética

Babubhai Kesharabhai Panucha (24.º) e Irfan
Kolothum Thodi (19.º), nos 20 km de Saransk.
Foto: Lenar Rakhmatulin/Runner.ru
O desenvolvimento da marcha atlética na Índia e o desempenho, muito positivo, dos marchadores daquele enorme país da Ásia Meridional, o segundo mais populoso do mundo, é uma boa surpresa para os amantes da modalidade e um sinal mais da vitalidade deste desporto um pouco por todo o mundo.

Na Taça do Mundo, recentemente realizada em Saransk, a Índia, obteve surpreendentemente o 5.º lugar coletivo nos 20 km marcha masculinos, apenas ficando à sua frente as poderosas seleções da Rússia e da China e as tradicionalmente fortes equipas da Ucrânia e da Austrália. De notar que a selecção indiana é treinada pelo russo Archibasev.

O seu melhor representante, o promissor Irfan Kolothum Thodi, com uma melhor marca pessoal de 1.22.09, classificou-se no 19.º lugar e conseguiu a última vaga para os Jogos Olímpicos na distância depois de já terem conseguido igual passaporte os seus compatriotas Gurmeet Singh (1.22.07 em Dublin no ano passado e 1.21.31 em Nomi City, no Japão) e Baljinder Singh (1.22.12), também em Nomi City, em março deste ano, por ocasião dos Campeonatos da Ásia.

Nos 50 km, Basant Bahadur Rana (32.º lugar) melhorou em mais de oito minutos a sua anterior melhor marca obtendo 4.02.13, tempo que constitui o mínimo “B” para os Jogos enquanto o seu colega de equipa, Sandeep Kumar também fez igual mínimo (4.03.45) mas apenas o melhor deles competirá em Londres. De referir que o melhor resultado alcançado por um atleta indiano nos Jogos foi o 8.º lugar em Roma, em 1960 por Zora Singh.

Já nas senhoras, a recém campeã e recordista nacional, Khushbir Kaur, não confirmou na Taça do Mundo os seus créditos tendo sido apenas 70.ª com o tempo de 1.44.07. A jovem atleta de Punjab, de apenas 18 anos, foi protagonista nos Campeonatos da Índia, realizados no passado mês de abril, em Patiala, onde obteve o magnífico tempo 1.37.28, abaixo dos mínimos (1.38.00) exigidos para os Jogos Olímpicos mas que não foram considerados válidos já que a prova não era uma das previamente indicadas na lista dos eventos com os requisitos necessários para o efeito.