Montagem: O Marchador |
Nairobi, capital do Quénia, recebe de 12 a 16 deste mês de julho a 10.ª
edição dos campeonatos mundiais de juvenis em pista, competição destinada a
jovens com 16 e 17 anos de idade (nascidos em 1998 e 1999). É a primeira vez
que o evento tem lugar num país de África, sendo a última edição do evento,
organizado pela IAAF.
As provas de marcha dos Campeonatos Mundiais de Sub-18, em pista, vão
ter lugar no sábado da parte da manhã, dia 15, a prova masculina (10.000
metros), às 9.35 horas, e a feminina (5.000 metros), às 10.45 horas (horas
locais), mais duas horas em Portugal.
O português José Dias é um dos juízes internacionais de marcha nomeados
pela IAAF para esta competição e assumirá as funções de juiz-chefe. Neste
género de eventos, o internacional luso ajuizou igualmente na edição de
Bressanone (2009), Donetsk (2013) onde também foi juiz-chefe, e em Cali (2015).
As competições de marcha serão ajuizadas por outros cinco elementos de
diferentes nacionalidades, todos do nível mais elevado da Federação Internacional
de Atletismo, a saber: Jean-Pierre Dahm (França), Zoe Eastwood-Bryson
(Austrália), Hans Van Der Knaap (Holanda), Wang Tak Fung (Hong-Kong) e Moonkess
Jola (Ilhas Maurícias).
De referir, ainda, que na outra vertente do ajuizamento das provas de Nairobi,
a dos Oficiais Técnicos Internacionais, o juiz-chefe nomeado é o brasileiro
Frederico Nantes, que coordenará uma equipa composta de mais sete oficiais. Do
painel internacional de starters está nomeado outro juiz brasileiro, Ubiratan
Martins.
Nas provas de marcha já não será novidade a utilização da regra do “Pit
lane” (lançada pela primeira vez neste tipo de eventos em Cali), que consistirá
numa penalização de 60 segundos na prova feminina e de cento e vinte segundos
na prova masculina, quando a um ou a uma atleta sejam assinaladas 3 faltas,
entrando numa área destinada para o efeito onde aguardará pelo cumprimento da
dita paragem. Se sofrer uma quarta falta, o atleta será imediatamente
desclassificado.
O juiz-chefe supervisionará a implementação da referida regra bem como
disporá do poder de desclassificar um atleta nos derradeiros cem metros de
prova, desde que infrinja, de forma óbvia, o estabelecido na regra da marcha
atlética.