sábado, 18 de julho de 2020

«Desafio de Marcha» da FPA e o princípio da (des)igualdade!

Para um mesmo «Desafio» da FPA em Lousada, Pombal e Faro, diferentes situações
de distanciamento nas ultrapassagens de atletas. Fotos de Armando caiadas
Photography e imagens de vídeo FB da AAP e ADAL. Montagem: O Marchador
Integrado no «Programa de retorno à competição» da Federação Portuguesa de Atletismo [aqui], o «Desafio» do Sector de Marcha designado por «A Marcha é para Todos» teve provas de 3.000 metros para masculinos e femininos realizadas num mesmo dia (11 de julho) em 3 pistas, no norte, em Lousada, no centro, em Pombal, e no sul, em Faro.

De acordo com as normas definidas pela FPA no referido documento, os «Desafios» teriam de respeitar os regulamentos de segurança específicos para as competições (capítulo III), definindo-se para as provas de marcha no ponto 1 o formato «contrarelógio em perseguição» e no ponto 2 «Caso se aproxime a menos de 5 metros, o atleta deverá reposicionar-se de forma a manter duas pistas de intervalo, só assim podendo ultrapassar. O atleta que ultrapassa só poderá regressar à pista 1 após ter 5 a 10 metros de avanço do atleta que ultrapassou».

Sendo certo que, pelo que foi possível observar, presencialmente ou pela divulgação de fotos e vídeos nas redes sociais, o formato de «contrarelógio» foi comum nas 3 pistas, já o mesmo não se poderá dizer quanto ao distanciamento preconizado pela FPA durante a competição e em que as ultrapassagens teriam de ser feitas com duas pistas de intervalo.

Então, vejamos:

Lousada (AA Porto/FPA)
As ultrapassagens de atletas (masculinos na pista 1 e femininos na pista 4) respeitaram o definido pela FPA e foram feitas com 2 pistas de intervalo.

Pombal (ADA Leiria/FPA)
As ultrapassagens de atletas nas provas masculinas e femininas (ambas na pista 1 mas em separado) não respeitaram a norma da FPA, tendo sido feitas sem o estipulado distanciamento.

Faro (AA Algarve/FPA)
As ultrapassagens de atletas tiveram uma situação mista, nos masculinos (pista 5) cumprindo-se o distanciamento, e nos femininos (pista 1) sem qualquer distanciamento indicado pela norma da FPA.

Se tivermos em consideração que a classificação final individual do «Desafio» desta atividade federativa foi feita pelo valor das marcas obtidas nas 3 pistas, estando inclusivamente previstos prémios monetários por género (1.º, 100€; 2.º, 75€; 3.º, 50€; 4.º,  40€ e 5.º, 30€), as diferentes situações ocorridas não salvaguardaram o princípio da igualdade entre todos os participantes, resultando benefício para uns e prejuízo para outros!

Tendo em conta o acima descrito, constata-se a clara violação da recente regulamentação federativa para as provas em questão, originando situações de desigualdade ainda mais graves do que seria de admitir (mesmo havendo tolerância e diferenças mais ou menos aceites).

Em vésperas da realização de campeonatos nacionais sob a égide federativa, em particular os apuramentos e finais de campeonatos de clubes, eventos a realizar em diferentes locais, esta questão assume maior relevância – perante as irregularidades descritas neste texto e documentadas nas imagens juntas, não seria de estranhar a ocorrência de uma quantidade imprevista de reclamações. Mesmo admitindo que muitos dos envolvidos (atletas, treinadores e dirigentes) adoptem um grau maior de tolerância para as «anormalidades» atendendo às circunstâncias especiais que se vive, há uma grande diferença entre haver uma nova regulamentação federativa para as provas que se avizinham e haver depois adaptações locais que variam de associação para associação, criando para os atletas (e os clubes) desequilíbrios de igualdade ainda maiores do que seria de supor.