sábado, 13 de janeiro de 2018

Alterações regulamentares condicionaram nacionais de 35 km/50 km

Fotomontagem: O Marchador
A maioria dos concorrentes aos 35 e 50 km dos nacionais de marcha realizados em Porto de Mós (7 Jan.) aperceberam-se minutos antes do início das suas provas que a Federação Portuguesa de Atletismo tinha produzido alterações, e em cima do acontecimento, no regulamento dos campeonatos sem que tivesse tido o cuidado e a preocupação de alertar, face à relevância dessas alterações, todos os envolvidos no processo, desde atletas, clubes, associações distritais, etc.

Perante o insólito da situação e na procura de esclarecimentos ainda no local, responsáveis federativos remetiam para a consulta do «site» da FPA, sendo certo que dentro dos envelopes entregues com os dorsais lá estava a nova versão do regulamento.

Pelo que foi possível observar na inspeção do documento em causa na página web da FPA, o ficheiro foi alterado e a última versão publicada às 15 horas e 40 minutos do dia 5 de Janeiro, portanto, na 6.ª feira, com a prova a realizar-se no domingo.

Note-se que elementos afetos às associações distritais presentes nos campeonatos igualmente desconheciam alterações ao regulamento que divulgaram junto dos seus clubes em meados de Dezembro na sua versão inicial.

De que alterações estamos então a referir-nos?

1.     NOTA INTRODUTÓRIA

Versão inicial

1.1  As provas de 35 e 50 km (Masculinos e Femininos) do Campeonato Nacional de Marcha em Estrada realizar-se-ão em separado das restantes provas deste Campeonato.

1.2  Os atletas participantes nos 50 km serão também classificados na prova de 35 km mesmo que não terminem a prova de 50 km.

Nova versão (alterações sublinhadas)

1.1  As provas de 35 e 50 km (Masculinos e Femininos) do Campeonato Nacional de Marcha em Estrada realizar-se-ão em separado das restantes provas deste Campeonato. Realiza-se também o Campeonato Nacional de Marcha para Veteranos nestas 2 distâncias.

1.2  Os atletas participantes nos 50 km serão também classificados na prova de 35 km apenas se terminarem a prova de 50 km.

3. CLASSIFICAÇÕES

Foi adicionado:

No Campeonato Nacional de Veteranos existirão classificações individuais, por escalão etário e por género, e classificações coletivas por género, sendo estas obtidas através do somatório da pontuação de 10 pontos para o 1º classificado, 9 pontos para o 2º classificado, até 1 ponto ao 10º classificado, vencendo coletivamente o Clube que classificar no mínimo 5 atletas e tiver o maior número de pontos, no somatório de todos os escalões. Em caso de empate, vence o Clube com maior número de atletas classificados.


Como se pode verificar, as alterações afiguraram-se significativas no seu conteúdo, baralhando as intenções quando do processo de inscrições no prazo exigido pela federação.

Na questão dos 35 km/50 km, primeiro “mesmo que não terminem a prova de 50 km” e depois “apenas se terminarem a prova de 50 km” condicionou em muito, por exemplo, o atleta que viria a ser campeão nacional da distância maior, sendo obrigado a concluir para que o seu clube pudesse completar a equipa nos 35 km. Outro clube em condições de pontuar não teve esse problema com o seu elemento dos 50 km porque tinha à chegada os necessários 3 atletas nos 35 km. Também houve o caso de atletas que passaram os 35 km, ou mesmo terminaram essa distância, convencidos que seriam classificados, o que não veio a acontecer perante o novo regulamento, que desconheciam. Houve até quem em plena prova, para perceber o que fazer, questionava preocupado sobre o assunto.

Já no caso dos veteranos, o regulamento da FPA veio contrariar, e de que maneira, o regulamento da ANAV, associado extraordinário da própria federação!

Repare-se que a ANAV no seu «site» refere no ponto 1 (Introito) do seu regulamento do que apelida de «Campeonato Nacional Marcha Longa», «uma organização da FPA em parceria com a ANAV» que é disputado nas distâncias de 20 e 30 km para Femininos e 30 e 50 km para Masculinos, algo que contrasta com o regulamento da FPA (35 km e 50 km para masculinos e femininos).

Quanto às classificações, e em particular no apuramento coletivo, as diferenças são evidentes:

«Neste evento existirão 2 classificações individuais por escalão etário e género: 20 e 30 Kms para femininos e 30 e 50 kms para masculinos. Estas 4 classificações contarão para a classificação colectiva conjunta. Estas serão obtidas através do sistema de pontuação de cada género e escalão, atribuindo-se ao 1º classificado 8 pontos, ao 2º classificado 7 pontos, e assim sucessivamente, até 1 ponto aos restantes classificados. Efetuado o somatório dos pontos dos atletas, vencerá o Clube que obtiver maior pontuação em ambos os géneros. Os casos de empate serão decididos a favor dos clubes que obtiverem mais primeiros lugares no conjunto das provas do programa completo. Caso o empate subsista, aplicar-se-á o mesmo critério em relação aos segundos lugares, e assim sucessivamente, até ao desempate.»

A ANAV até já apurou, «a posteriori», uma classificação coletiva que não parece refletir a entrega de prémios efetuada no local após as provas!

Ou seja, o que afigura uma perfeita descoordenação e falta de entendimento até na própria «casa» FPA.

Em conclusão, e independentemente da pertinência, ou não, das alterações produzidas, e até pelo escasso número de participantes nos campeonatos, não teria sido difícil à FPA fazer circular a informação de forma atempada junto das associações distritais, e estas junto dos clubes filiados, etc., etc, adotando uma postura proactiva e empreendedora.

Desta forma ter-se-ia evitado os transtornos causados à maioria dos atletas, as principais vítimas desta lamentável situação.