Fotomontagem: O Marchador |
A maioria dos concorrentes aos 35 e 50 km dos nacionais de marcha
realizados em Porto de Mós (7 Jan.) aperceberam-se minutos antes do início das
suas provas que a Federação Portuguesa de Atletismo tinha produzido alterações,
e em cima do acontecimento, no regulamento dos campeonatos sem que tivesse tido
o cuidado e a preocupação de alertar, face à relevância dessas alterações, todos
os envolvidos no processo, desde atletas, clubes, associações distritais, etc.
Perante o insólito da situação e na procura de esclarecimentos ainda no
local, responsáveis federativos remetiam para a consulta do «site» da FPA,
sendo certo que dentro dos envelopes entregues com os dorsais lá estava a nova
versão do regulamento.
Pelo que foi possível observar na inspeção do documento em causa na
página web da FPA, o ficheiro foi alterado e a última versão publicada às 15
horas e 40 minutos do dia 5 de Janeiro, portanto, na 6.ª feira, com a prova a
realizar-se no domingo.
Note-se que elementos afetos às associações distritais presentes nos
campeonatos igualmente desconheciam alterações ao regulamento que divulgaram junto
dos seus clubes em meados de Dezembro na sua versão inicial.
De que alterações estamos então a referir-nos?
1. NOTA INTRODUTÓRIA
Versão inicial
1.1 As provas de 35 e 50 km (Masculinos e
Femininos) do Campeonato Nacional de Marcha em Estrada realizar-se-ão em
separado das restantes provas deste Campeonato.
1.2 Os atletas participantes nos 50 km serão
também classificados na prova de 35 km mesmo que não terminem a prova de 50 km.
Nova versão (alterações sublinhadas)
1.1 As provas de 35 e 50 km (Masculinos e
Femininos) do Campeonato Nacional de Marcha em Estrada realizar-se-ão em
separado das restantes provas deste Campeonato. Realiza-se também o
Campeonato Nacional de Marcha para Veteranos nestas 2 distâncias.
1.2 Os atletas participantes nos 50 km serão
também classificados na prova de 35 km apenas se terminarem a prova de
50 km.
3. CLASSIFICAÇÕES
Foi adicionado:
No Campeonato Nacional de Veteranos existirão classificações
individuais, por escalão etário e por género, e classificações coletivas por
género, sendo estas obtidas através do somatório da pontuação de 10 pontos para
o 1º classificado, 9 pontos para o 2º classificado, até 1 ponto ao 10º
classificado, vencendo coletivamente o Clube que classificar no mínimo 5 atletas
e tiver o maior número de pontos, no somatório de todos os escalões. Em caso de
empate, vence o Clube com maior número de atletas classificados.
Como se pode verificar, as alterações afiguraram-se significativas no
seu conteúdo, baralhando as intenções quando do processo de inscrições no prazo
exigido pela federação.
Na questão dos 35 km/50 km, primeiro “mesmo que não terminem a prova de
50 km” e depois “apenas se terminarem a prova de 50 km” condicionou em
muito, por exemplo, o atleta que viria a ser campeão nacional da distância
maior, sendo obrigado a concluir para que o seu clube pudesse completar a
equipa nos 35 km. Outro clube em condições de pontuar não teve esse problema
com o seu elemento dos 50 km porque tinha à chegada os necessários 3 atletas
nos 35 km. Também houve o caso de atletas que passaram os 35 km, ou mesmo
terminaram essa distância, convencidos que seriam classificados, o que não veio
a acontecer perante o novo regulamento, que desconheciam. Houve até quem em
plena prova, para perceber o que fazer, questionava preocupado sobre o assunto.
Já no caso dos veteranos, o regulamento da FPA veio contrariar, e de
que maneira, o regulamento da ANAV, associado extraordinário da própria
federação!
Repare-se que a ANAV no seu «site» refere no ponto 1 (Introito) do seu regulamento
do que apelida de «Campeonato Nacional Marcha Longa», «uma organização da FPA
em parceria com a ANAV» que é disputado nas distâncias de 20 e 30 km para
Femininos e 30 e 50 km para Masculinos, algo que contrasta com o regulamento da
FPA (35 km e 50 km para masculinos e femininos).
Quanto às classificações, e em particular no apuramento coletivo, as
diferenças são evidentes:
«Neste evento existirão 2 classificações individuais por escalão etário
e género: 20 e 30 Kms para femininos e 30 e 50 kms para masculinos. Estas 4
classificações contarão para a classificação colectiva conjunta. Estas serão
obtidas através do sistema de pontuação de cada género e escalão, atribuindo-se
ao 1º classificado 8 pontos, ao 2º classificado 7 pontos, e assim sucessivamente,
até 1 ponto aos restantes classificados. Efetuado o somatório dos pontos dos atletas,
vencerá o Clube que obtiver maior pontuação em ambos os géneros. Os casos de empate
serão decididos a favor dos clubes que obtiverem mais primeiros lugares no conjunto
das provas do programa completo. Caso o empate subsista, aplicar-se-á o mesmo
critério em relação aos segundos lugares, e assim sucessivamente, até ao
desempate.»
A ANAV até já apurou, «a posteriori», uma classificação coletiva que
não parece refletir a entrega de prémios efetuada no local após as provas!
Ou seja, o que afigura uma perfeita descoordenação e falta de
entendimento até na própria «casa» FPA.
Em conclusão, e independentemente da pertinência, ou não, das
alterações produzidas, e até pelo escasso número de participantes nos
campeonatos, não teria sido difícil à FPA fazer circular a informação de forma
atempada junto das associações distritais, e estas junto dos clubes filiados,
etc., etc, adotando uma postura proactiva e empreendedora.
Desta forma ter-se-ia evitado os transtornos causados à maioria dos
atletas, as principais vítimas desta lamentável situação.