As provas de marcha de 5000 m femininos e masculinos, ambas para juvenis, fazem parte do programa da edição deste ano do Torneio Olímpico Jovem, a realizar em Leiria nos próximos dias 4 e 5 de Junho.
Criado em 1983 com a designação de Torneio Nacional DN Jovem, o Torneio Olímpico Jovem, em 29.ª edição, é um momento alto do calendário da Federação Portuguesa de Atletismo em cada época, com natural relevo para os escalões envolvidos – iniciados e juvenis.
No entanto, há sete anos foi criada uma mancha que se mantém no programa deste torneio: a discriminação da marcha atlética e dos seus praticantes em relação ao restante universo da modalidade.
Os atletas dedicados às diferentes especialidades contempladas no programa têm possibilidade de competir nas provas para as quais se treinam no dia-a-dia, mas esta verdade continua não extensível aos atletas marchadores, que em anos alternados vêem o programa excluir as provas da sua especialidade num dos escalões visados: num ano não há marcha para iniciados, noutro ano não há para juvenis.
Como historicamente o torneio tem constituído um estímulo ao aparecimento de quantidade e qualidade de praticantes (marcha incluída desde 1985), é tão inevitável quanto constrangedor concluir que a expectativa de aproveitamento desse benefício não pode, para a marcha atlética, ser superior a metade da das restantes disciplinas.
Mais: detecta-se nesta realidade uma falha na consideração que deve ter-se para com todos os praticantes de atletismo no horizonte de participação no torneio, sendo evidente que os marchadores iniciados e juvenis saem penalizados nessa análise.
Portugal é reconhecido como país de pobre cultura desportiva, marcada pela debilidade de conhecimentos, pela fragilidade da informação, pelo fraco incentivo à prática do desporto, pela baixeza dos valores norteadores de alguns intervenientes no fenómeno desportivo.
O caso concreto da discriminação da marcha no programa do Torneio Olímpico Jovem traduz uma clara falta de respeito pelo princípio democrático de igualdade de oportunidades e, considerando que essa é uma realidade que se mantém há já quase uma década, ela frustra a expectativas de todos quantos se empenham na prática e na divulgação da marcha atlética em Portugal.
Não se compreende que não se ponha termo a esta injustiça e, por essa via, não se proporcione aos marchadores as mesmas oportunidades de competir no Torneio Olímpico Jovem que aos colegas das restantes disciplinas da modalidade.
E de nada serve dizer que há outras especialidades sujeitas à mesma alternância de escalões. É que nas demais disciplinas sempre pode haver a possibilidade de não participar numa prova mas participar noutra do mesmo «grupo disciplinar», solução ímpossível na marcha, dado que quando se retira do programa uma prova desta disciplina, nenhuma outra fica que possa servir de alternativa – há apenas uma prova de marcha por escalão e por sexo no programa deste torneio.
Na edição desta época, por ser em ano ímpar, ficam fora do programa as provas de marcha para iniciados. O mesmo é dizer que os atletas juvenis vão poder participar no Torneio Olímpico Jovem e, duas semanas depois, nos campeonatos nacionais desse escalão, ao passo que os colegas iniciados têm a época praticamente terminada: não têm Olímpico Jovem nem campeonatos do respectivo escalão. Até desse ponto de vista a situação é nefasta. Requintadamente nefasta.