Foto: C.M. Montemor-o-Velho |
Relembra-se que no número 1 do capítulo "D" da FPA onde se lê no título: "NORMAS GERAIS PARA A HOMOLOGAÇÃO DE PROVAS DE MARCHA", dispõe o mesmo que "O júri de marcha tem de ser constituído por juízes de marcha do primeiro grau nacional ou de grau superior com a eventual excepção de 2 juízes, que, neste caso têm de ser juízes de segundo grau nacional". Igualmente é referido no número 2 do mesmo capítulo que “O número de juízes de marcha tem de estar em conformidade com o estabelecido na regra 230 do Regulamento Técnico do Atletismo”.
Recorde-se que no certame esteve em grande evidência a atleta Inês Henriques (CN Rio Maior) ao obter 1.30.23, marca que, apesar de ter superado os mínimos para os Mundiais de Daegu, também não é reconhecida para o efeito pela AIFA (Associação Internacional de Federações de Atletismo). A este propósito, note-se que os eventos deverão constar de lista previamente aprovada pela federação internacional, pressupondo a presença de, pelo menos, três juízes de marcha internacionais ou de área.
O sucedido vem responsabilizar e essencialmente alertar as organizações de eventos de marcha atlética, particularmente no caso em que os programas integrem distâncias que constam do programa olímpico, no sentido de, atempadamente, se salvaguardar o cumprimento do regulamentado.
No caso em apreço, as associações distritais envolvidas até dispunham dos recursos humanos adequados se bem que, na prática, não tivessem feito uso dos mesmos.