quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Fim do nacional de 50 km, acontecimento nacional de 2015

Desde há tempos que a Federação Portuguesa de Atletismo (FPA) perseguia este objectivo de pôr fim ao campeonato nacional de 50 km marcha. Depois de ter desprezado os especialistas da distância, achou que a melhor forma de dar a machadada final na especialidade seria acabar com os respectivos campeonatos nacionais, desde sempre a única prova de 50 km realizada com regularidade no nosso país. O verdadeiro alcance dessa decisão é que nunca se percebeu qual pudesse ser. Nem tão-pouco se descortinou a razão profunda que conduziu a tal desfecho. Tratou-se de acabar com a prova e... pronto!

Em 2014, a FPA tomou uma primeira decisão de não incluir os campeonatos de 50 km no calendário nacional, ainda que curiosamente mantivesse os campeonatos nacionais de marcha em estrada, de cujo programa os campeonatos de 50 km faziam parte. A única diferença era que esses campeonatos passavam a integrar o programa do Grande Prémio Internacional de Rio Maior, com a excepção da distância longa.

A reacção determinada dos marchadores levou a FPA a recuar, acabando por levar a cabo um campeonato de 50 km em local e data específicos, em separado do restante programa dos nacionais de marcha em estrada (que, como se disse atrás, passaram para Rio Maior). Mas a reversão da decisão federativa deve ter causado engulhos e para 2016 já se retorna à situação sem campeonato. Portanto, a FPA concluiu o processo de pôr fim a uma competição com três décadas de existência e que foi historicamente um importante factor de motivação para que em Portugal pudesse haver atletas dedicados à distância longa e capazes de compor selecções nacionais, algumas com inegável sucesso internacional.

A distância mais longa do programa olímpico do atletismo deixa agora de ter um campeonato em Portugal. A decisão da FPA é profundamente negativa e só o futuro revelará até que ponto ela será prejudicial para a marcha, sendo certo que prejudicial ela será garantidamente. Pela gravidade que encerra, esta decisão constitui o acontecimento nacional de 2015, sem qualquer dúvida de que se trata de um acontecimento de carga negativa. Profundamente negativa!