sábado, 6 de setembro de 2014

O ABC da Marcha (6/7) – O Ajuizamento

Juízes internacionais de marcha e outros oficiais em Rio Maior-2014.
Foto: O Marchador
Salvo em circunstâncias muito excecionais, os juízes de marcha deverão sempre advertir um atleta, através da exibição da raqueta amarela, antes de emitirem, se for esse o caso, uma nota de desclassificação (ou um cartão vermelho), o que corresponderá à colocação do respetivo símbolo no Quadro de Faltas. É uma ação preventiva que pode ajudar o atleta, no momento certo, a evitar a falta ou a corrigir situações, na prática, de suspensão ou flexão.

O gesto da exibição da raqueta amarela a um atleta deverá ser realizado de modo a que este se aperceba claramente que tal intenção lhe é dirigida. Se um juiz tiver dificuldades em avisar um atleta, porque este está no meio do grupo ou por qualquer outra razão, o melhor é esperar por nova oportunidade, caso, evidentemente, se mantenha a situação observável no momento anterior.

Note-se que, salvo casos isolados, os marchadores não violam intencionalmente a regra. Muitas vezes, a pressão da competição, o querer atingir-se rapidamente os objetivos, sem se estar preparado tecnicamente para o efeito, e a fadiga, conduzem à desclassificação do atleta. Aqui, o papel do treinador assume particular relevância, principalmente nos escalões etários jovens, na medida em que deve ser incutido, primeiro que tudo, o espírito de se marchar bem e, só depois, pensar na velocidade.

A folha de registo e controlo dos juízes de marcha é, certamente, um importante instrumento de análise técnica, já que nela estão registadas todas as advertências e notas de desclassificação (faltas), assinaladas pelos juízes de marcha, incluindo o registo das horas (os relógios dos juízes são previamente acertados) e o motivo (suspensão ou flexão) das mesmas.

O juiz de marcha deve transmitir uma imagem de seriedade e profissionalismo, pautando a sua atuação por critérios de imparcialidade, rigor, justiça e competência.

Para se atingir um elevado grau de qualidade, alicerçado em vários dos fatores atrás expostos, a experiência é fundamental, vendo e analisando competições de marcha, acompanhando treinos de atletas através de vídeo, e assistindo a competições, “atuando por fora”.

Não é absolutamente necessário que, para a aquisição de experiência ao mais alto nível, o juiz integre sempre o corpo de juízes de competições de âmbito nacional, as mais exigentes do ponto de vista quantitativo e qualitativo, e que requerem a presença de juízes dos painéis nacionais e internacionais. Poderá, no entanto autoavaliar as suas capacidades de julgamento nesta área do atletismo, “atuando por fora”. As avaliações quadrianuais são importantes mas não são, por si só, suficientes.